Toffoli limita acesso da CPMI do INSS a documentos sigilosos de banqueiro investigado

Da redação de LexLegal
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS não poderá manusear, por ora, os documentos resultantes das quebras de sigilos bancário, fiscal e telefônico do banqueiro Daniel Vorcaro, um dos sócios do Banco Master. O material deverá ser retirado da comissão e encaminhado à Presidência do Senado, onde ficará resguardado até decisão definitiva do STF.
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A decisão ocorre no momento em que o colegiado avança nas investigações sobre operações de crédito consignado concedidas pelo Banco Master, já liquidado pelo Banco Central, e sobre aportes de fundos previdenciários de servidores públicos na instituição. Na prática, a medida impede que os parlamentares analisem os dados sensíveis enquanto o Supremo não define os limites de acesso e compartilhamento das informações.
Vorcaro e outros executivos do banco foram alvo da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que investiga a emissão de créditos fraudulentos e a tentativa de venda do Master ao Banco de Brasília (BRB), instituição pública vinculada ao governo do Distrito Federal. Mesmo restringindo o acesso da CPMI ao material sigiloso, Toffoli rejeitou pedido da defesa do banqueiro e manteve válidas todas as decisões anteriores que autorizaram as quebras de sigilo.
A retirada dos documentos provocou reação imediata do presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que chamou a decisão de preocupante. “Essa decisão não é apenas estranha. É grave. Sempre que se afasta de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito o acesso a documentos essenciais, enfraquece-se a investigação e amplia-se a desconfiança da sociedade sobre o que se tenta ocultar”, afirmou.
A CPMI havia aprovado a quebra de sigilo de Vorcaro na semana passada e considerava o material essencial para rastrear movimentações financeiras suspeitas que, segundo integrantes do colegiado, podem revelar práticas recorrentes de fraude em operações destinadas a aposentados e pensionistas — público considerado vulnerável e com forte exposição a esquemas abusivos no mercado de crédito.
Com a decisão, caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, guardar todo o conteúdo sigiloso até nova deliberação do STF. Como Alcolumbre não integra a comissão, a CPMI depende agora de um novo pronunciamento da Corte para retomar o curso das análises.