Anvisa proíbe comercialização de dois cosméticos por falta de registro

Medida atinge empresa regular e produto de origem desconhecida, com recolhimento e apreensão determinados

Anvisa proíbe comercialização de dois cosméticos por falta de registro
Produtos irregulares foram retirados do mercado após decisão da Anvisa publicada no Diário Oficial/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Publicado em 12/12/2025 às 15:00

Da redação de LexLegal

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de dois cosméticos que estavam sendo produzidos e vendidos sem o registro obrigatório. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, envolve uma empresa identificada e outra de origem desconhecida, ambas em desacordo com a legislação sanitária federal.

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A resolução RE nº 5.004, assinada pelo gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Marcus Aurélio Miranda de Araújo, estabelece medidas preventivas após a constatação de irregularidades no enquadramento e na fabricação dos produtos. No caso da AON Indústria de Cosméticos Naturais Ltda., a Deo Colônia Amantikir foi classificada como item sujeito a registro, mas havia sido apenas notificada à agência, contrariando o inciso VIII do artigo 34 da RDC 907/2024. Por isso, foram determinadas ações de recolhimento, suspensão da fabricação, distribuição, venda, propaganda e uso.

O segundo item listado, a Maquiagem Capilar Mavi Pang Pang Hair Shadow, não possui identificação de empresa responsável nem autorização de funcionamento. A fabricação e a comercialização ocorriam sem registro sanitário, em violação aos artigos 2º e 12 da Lei 6.360/1976. Diante do cenário, a Anvisa ordenou a apreensão e proibiu qualquer etapa de circulação do produto no país.

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Segundo a publicação oficial, a obrigatoriedade de registro se aplica a cosméticos classificados como de maior risco à saúde, e a ausência desse procedimento impede o controle de qualidade, segurança e regularidade dos itens ofertados ao consumidor.

SÃO PAULO WEATHER