PL da Dosimetria muda regras de progressão: entenda o impacto nos crimes comuns

PL da Dosimetria muda regras de progressão: entenda o impacto nos crimes comuns
Projeto aprovado na Câmara altera percentuais e pode reduzir tempo de cumprimento de pena para vários tipos de condenados/Bruno Spada/Câmara dos Deputado
Publicado em 12/12/2025 às 11:00

Da redação de LexLegal

O projeto de lei conhecido como PL da Dosimetria reacendeu um amplo debate jurídico sobre progressão de pena no país. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados, altera de forma significativa os percentuais necessários para que uma pessoa condenada avance do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto.

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Embora tenha sido apresentado como uma resposta jurídica aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, especialistas afirmam que a mudança tem alcance muito maior e pode beneficiar diversos tipos de crimes comuns, especialmente aqueles sem violência.

A controvérsia começou a ganhar força logo após a votação na Câmara. O professor de direito da PUC do Rio Grande do Sul, Rodrigo Azevedo, destaca que o texto reduz, de maneira expressiva, os percentuais exigidos para progressão de regime em comparação ao modelo estabelecido desde 2019. Ele afirmou que a alteração mexe profundamente na lógica da execução penal.

“Na prática, ela beneficia sim criminosos comuns, pois padroniza o marco básico de progressão em um sexto da pena, reservando percentuais mais altos apenas para crimes violentos e hediondos. Isso representa um afrouxamento relevante em relação ao sistema atual, que exige 20% para primários e 30% para reincidentes, mesmo em crimes sem violência”, diz o especialista.

Outro ponto de atenção, segundo os especialistas do tema, é a forma como o projeto se relaciona com a legislação criada pelo pacote anticrime de 2019. O professor da PUC do Rio, o advogado e criminalista João Vicente Tinoco, explica que o sistema penal brasileiro havia se tornado mais rígido a partir daquela data e que o PL da Dosimetria funciona como um recuo parcial.

“Quando veio a legislação em 2019, do pacote anticrime, a situação dos presos se agravou. O que o PL da Dosimetria faz agora é dar um passo atrás. Ele não volta totalmente [ao texto antes de 2019], mas dá um passo atrás em relação a algumas das hipóteses”, avalia.

A posição do relator do projeto, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), contrasta com essa avaliação. O parlamentar sustentou que o texto foi construído a partir de orientação de juristas, com o objetivo explícito de não favorecer crimes comuns. “Não há nenhuma possibilidade de este texto beneficiar crime comum. Ele trata apenas do 8 de Janeiro. Os principais juristas deste país, os mais renomados, bateram o martelo: este texto não trata de crime comum”, disse durante a sessão que aprovou a matéria na Câmara.

A interpretação de Azevedo, no entanto, vai em sentido contrário. Ele argumenta que a Lei de Execução Penal, a LEP, tem natureza geral e que não existe no sistema jurídico brasileiro a possibilidade de se criar uma regra de execução direcionada apenas a um determinado grupo de pessoas condenadas. “A Lei de Execução Penal [Lei 7.210 de 1984] é uma lei geral, que disciplina a forma de cumprimento de penas para todas as pessoas condenadas no país. Não existe, no sistema constitucional brasileiro, a figura de uma lei de execução penal aplicável apenas a um grupo específico de condenados”, afirma o especialista.

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A mudança proposta pelo PL é objetiva: permitir que condenados passem para um regime menos rígido após cumprir apenas um sexto da pena, ou seja, cerca de 16%. Hoje, esse percentual é limitado a réus primários envolvidos em crimes sem violência, podendo chegar a 70% para condenações por crimes hediondos com reincidência. Com o novo texto, até mesmo crimes envolvendo violência ou grave ameaça, como tentativa de golpe de Estado, poderiam se beneficiar desse percentual reduzido.

O impacto dessa alteração pode ser amplo. Azevedo exemplifica com crimes como roubo, que envolvem violência ou ameaça. Hoje, a progressão ocorre apenas após o cumprimento de 40% da pena. Com o novo PL, um condenado primário poderia migrar de regime após 25%, índice substancialmente mais baixo. Para ele, essa diferença evidencia que não se trata de uma regra voltada apenas aos eventos de 8 de janeiro. “Com o texto aprovado, se for primário, poderá progredir após 25%, mostrando que a mudança afeta diretamente crimes comuns e não apenas os casos do 8 de janeiro”, pontua.

A estrutura do PL também traz uma série de exceções, aumentando novamente os percentuais para determinados tipos de delitos, especialmente aqueles previstos nos títulos 1 e 2 do Código Penal, que tratam de crimes contra a pessoa e contra o patrimônio. Nesses casos, o texto estabelece que a progressão só poderia ocorrer após 25% da pena. A crítica levantada pelo advogado João Vicente Tinoco é que muitos crimes graves cometidos com violência não estão dentro desses títulos.

Ele observou que outras infrações com violência podem acabar sendo beneficiadas com percentuais mais brandos. “O problema é que tem uma série de outros crimes que igualmente não estão nos títulos 1 e 2 do Código Penal e que são praticados com violência grave e ameaça, e nesses os presos serão beneficiados”, destaca.

Junto à discussão técnica, cresce o debate político. A possibilidade de alteração legislativa motivada por um caso específico preocupa criminalistas. João Vicente alertou para a dificuldade de calibrar o sistema quando alterações são feitas com foco em um evento particular. “É sempre muito delicado quando o legislador decide modificar a lei, que vale para todas as pessoas, pensando em um caso específico ou em beneficiar uma pessoa específica, porque isso potencialmente gera distorções”, completa.

O próprio funcionamento do Sistema Único de Segurança Pública também foi citado por Azevedo como elemento de preocupação. Ele entende que a aprovação desse texto conflita diretamente com o chamado PL Antifacção, aprovado pela Câmara para endurecer exigências de progressão para integrantes de facções criminosas ou milícias.

“aprovar projetos contraditórios apenas fragiliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), gera incerteza para juízes e operadores da execução penal e dificulta a formulação de políticas de segurança pública estáveis e eficazes”, conclui Azevedo.

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O futuro do PL agora está nas mãos do Senado. A Comissão de Constituição e Justiça deve analisar o texto na próxima quarta-feira (17), sob relatoria do senador Esperidião Amim (PP-SC). Aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, Amim tem defendido publicamente anistia total aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, o que adiciona uma dimensão adicional ao debate político sobre o alcance da proposta.

SÃO PAULO WEATHER