Cescon Barrieu e Martinelli Advogados atuam na compra da Rodomac pelo Grupo Fuganti

Da redação de LexLegal
O Grupo Fuganti concluiu a aquisição de 100% da Rodomac Tratores Peças e Implementos, operação assessorada juridicamente por Cescon Barrieu Advogados e Martinelli Advogados. A transação envolve a compra integral da empresa pelos integrantes do grupo — Eduardo Nery Fuganti, Clemes Maria Bevilácqua e Cássia Cristina Bevilácqua Fuganti Pereira — e marca um movimento de expansão relevante no setor de maquinário agrícola.
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Segundo informações do contrato, a operação prevê etapas societárias prévias ao fechamento. Uma das condições é a aprovação da cisão parcial da empresa vendedora, mecanismo jurídico que separa parte do patrimônio — neste caso, os imóveis vinculados às atividades da Rodomac. A cisão é exigida para que os bens imobiliários não integrem a operação e permaneçam com os vendedores. Esses imóveis serão posteriormente alugados ao Grupo Fuganti, com a assinatura, na data do fechamento, de contratos de locação dos espaços onde funcionam a sede e o principal centro operacional da Rodomac.
Com a aquisição, a Agro Divel, braço do Grupo Fuganti responsável por concessões e distribuição de maquinário agrícola, amplia significativamente sua presença física. O grupo passa a operar o dobro de unidades e alcança 134 municípios, cobrindo cerca de 800 mil hectares de produção — área equivalente a metade do território agrícola de Santa Catarina. A operação reforça a estratégia comercial do grupo, que amplia sua atuação em regiões-chave para o agronegócio do Sul do país.
Pelo Cescon Barrieu Advogados, atuaram os sócios Manoela Darcy de Oliveira Miranda e Henrique Palma, acompanhados pelos associados Ana Paula Roberti Cristofolini, Italo Dantas e Daniel Paiva. Os vendedores foram assessorados pelo Martinelli Advogados.
O negócio evidencia a tendência de consolidação do setor de máquinas agrícolas, que vive um ciclo de profissionalização e expansão territorial. Movimentos desse porte exigem estruturação cuidadosa de cláusulas de sucessão, transferência de ativos, garantias e contratos operacionais, especialmente quando incluem etapas prévias como cisões parciais ou reorganizações societárias. No caso da Rodomac, a segregação de bens imobiliários antes do fechamento permitiu um desenho mais alinhado às estratégias comerciais das partes e reduziu potenciais litígios sobre patrimônio futuro.
A transação também sinaliza o aquecimento do mercado de concessionárias e distribuidores agrícolas, impulsionado pela demanda crescente por mecanização, expansão de fronteiras produtivas e adoção acelerada de tecnologias embarcadas em máquinas e implementos.
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A ampliação da rede da Agro Divel e a integração da Rodomac ao Grupo Fuganti reforçam o movimento de fortalecimento das cadeias de distribuição no agronegócio, setor que segue atraindo operações de compra, fusão e reorganizações societárias em todo o país.