STF forma maioria para garantir benefício do INSS a mulheres afastadas por violência doméstica

STF forma maioria para garantir benefício do INSS a mulheres afastadas por violência doméstica
Supremo julga operação que investiga esquema bilionário no Banco Master/Agência Brasil
Publicado em 07/12/2025 às 9:14

Da redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento virtual que vai definir se mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a receber benefícios do INSS durante o período de afastamento do trabalho. A análise havia sido iniciada em 8 de agosto, mas foi interrompida por pedido de vista do ministro Nunes Marques. Ao apresentar seu voto agora, ele acompanhou o relator, Flávio Dino, formando placar de 9 a 0 a favor da concessão do benefício.

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Além de Dino e Nunes Marques, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. A votação em ambiente eletrônico segue aberta até 15 de novembro, e ainda falta o voto do ministro Gilmar Mendes.

O caso envolve a interpretação da Lei Maria da Penha, que determina que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, quando houver necessidade de afastamento do local de trabalho. Para o relator, essa proteção inclui a manutenção da renda.

Flávio Dino avaliou que mulheres afastadas nessas circunstâncias têm direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme sua condição perante a seguridade social. No voto, ele afirmou que a preservação do vínculo sem garantia de renda “não se sustenta como mecanismo efetivo de proteção”.

Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social — empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — Dino fixou que os primeiros 15 dias devem ser pagos pelo empregador, com o período seguinte sob responsabilidade do INSS. Já para quem contribui, mas não possui vínculo de emprego, o benefício seria pago integralmente pelo instituto.

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No caso das mulheres que não são seguradas, o relator entendeu que elas devem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem, judicialmente, ausência de meios próprios para manutenção da renda.

SÃO PAULO WEATHER