STF suspende ações sobre indenização por atraso e cancelamento de voos por mau tempo

Da redação de LexLegal
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (26) suspender em todo o país os processos que discutem indenizações por atrasos ou cancelamentos de voos motivados por situações de força maior, como mau tempo. A medida vale até que a Corte dê uma palavra final sobre o tema.
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A determinação foi tomada no julgamento de um caso envolvendo a Azul Linhas Aéreas, condenada pela Justiça do Rio de Janeiro ao pagamento de danos morais e materiais após um passageiro ter o voo atrasado e posteriormente alterado. No entendimento do ministro, é necessário aguardar uma definição do STF diante do crescimento de disputas judiciais contra companhias aéreas e do número crescente de decisões divergentes no país.
Toffoli afirmou que a multiplicação de processos e a falta de uniformidade na Justiça têm gerado insegurança jurídica no setor. Em sua decisão, destacou que “nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso”.
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A suspensão vale apenas para ações que discutem indenizações decorrentes de problemas provocados por força maior, e não afeta processos relacionados a falhas operacionais ou outros tipos de responsabilidade das empresas. Ainda não há previsão de quando o STF deverá concluir o julgamento.