FGTS é liberado para imóveis de até R$ 2,25 milhões em contratos antigos e novos

Da redação de LexLegal
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta quarta-feira (26) uma mudança que altera de forma significativa o acesso ao crédito habitacional no país. A partir de agora, mutuários poderão usar o saldo do FGTS para financiar imóveis de até R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato. A medida corrige uma assimetria criada após a ampliação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), em outubro.
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A decisão elimina a diferenciação entre contratos antigos e recentes, que gerava reclamações de consumidores, bancos e até risco de judicialização. Antes do ajuste, financiamentos firmados a partir de 12 de junho de 2021 estavam impedidos de aderir ao novo limite, enquanto contratos anteriores continuavam aptos ao uso do FGTS. Com o teto ampliado, muitos mutuários com contratos mais recentes tinham imóveis dentro da faixa atual, mas estavam proibidos de acessar o fundo.
O Conselho Curador promoveu um ajuste redacional na resolução de 2021, que exigia compatibilidade entre o valor do imóvel e o teto vigente à época da assinatura. A alteração unifica as regras e, segundo o órgão, o impacto financeiro será limitado, com previsão de aumento de cerca de 1% na movimentação do fundo.
A mudança tende a beneficiar famílias de renda média e alta, especialmente em capitais onde o preço dos imóveis ultrapassa com facilidade o patamar anterior de R$ 1,5 milhão. Mercados como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília sentiam mais fortemente as restrições, pois o teto antigo já não refletia a realidade do mercado imobiliário.
Com a unificação, qualquer contrato dentro do SFH poderá utilizar o saldo do FGTS para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas. A atualização das regras passa a valer imediatamente, reduzindo incertezas para consumidores e instituições financeiras.
Apesar da ampliação do teto, os requisitos básicos para o uso do FGTS no crédito imobiliário não mudaram. Entre os critérios continuam válidos: mínimo de três anos de contribuição ao fundo; uso restrito a imóvel urbano destinado à moradia própria; impedimento de possuir outro imóvel residencial no município onde mora ou trabalha; proibição de ter outro financiamento no SFH; limite de uso do FGTS novamente apenas após três anos; e que o imóvel esteja localizado na cidade do comprador ou região metropolitana adjacente.
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O limite de financiamento dentro do SFH, ampliado em outubro de 70% para 80% do valor do imóvel, segue inalterado. Na prática, o comprador precisa dispor de uma entrada menor, o que deve facilitar a aquisição especialmente em regiões de alta valorização.