Câmara proíbe deputados de votarem do exterior após fuga de Alexandre Ramagem

Nova regra impede presença e votação pelo Infoleg fora do país, exceto em missões oficiais autorizadas

Câmara proíbe deputados de votarem do exterior após fuga de Alexandre Ramagem
A determinação foi assinada pelo presidente da Casa, Hugo Motta/José Cruz/Agência Brasil
Publicado em 27/11/2025 às 14:30

Da redação de LexLegal

A fuga do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos levou a Câmara dos Deputados a restringir o uso do sistema eletrônico de votação quando o parlamentar estiver fora do Brasil. A determinação foi assinada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e publicada no Diário Oficial da Câmara nesta quarta-feira (26).

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A decisão acolheu integralmente parecer da Secretaria-Geral da Mesa, que afirma não haver base regimental para registros de presença ou votos pelo aplicativo Infoleg por parlamentares que se encontrem no exterior sem missão oficial aprovada. “Não há possibilidade regimental de o Deputado Federal registrar presença ou votar por meio do aplicativo Infoleg enquanto estiver fora do território nacional, visto que não se encontra em missão oficial autorizada”, diz o documento assinado pelo secretário-geral Lucas Ribeiro Almeida Júnior.

A medida ocorre após a revelação de que Ramagem, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação na trama golpista de 2022, votou remotamente no Projeto de Lei Antifacção mesmo estando nos Estados Unidos, para onde fugiu após descumprir ordem judicial que proibia sua saída do país. A Câmara ainda avalia cancelar o voto emitido.

Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão pelo STF. À época dos atos golpistas, ele dirigia a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O parlamentar nega as acusações, mas teve a execução da pena determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Em ofício enviado à Mesa Diretora, o Supremo ordenou que a Câmara declare a perda do mandato.

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A fuga ocorreu mesmo após determinação judicial que impunha entrega de todos os passaportes. A Câmara afirmou que não foi comunicada de nenhuma autorização para viagem internacional nem aprovou missão oficial envolvendo o parlamentar.

No período em que deixou o território brasileiro, Ramagem apresentou atestados médicos que cobrem os intervalos de 9 de setembro a 8 de outubro e de 13 de outubro a 12 de dezembro. O caso deve abrir novo debate interno sobre mecanismos de controle de presença e integridade dos votos a distância, instrumento adotado durante e após a pandemia para garantir participação remota.

SÃO PAULO WEATHER