STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro

Da redação de LexLegal
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter, de forma unânime, a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele está detido em uma sala da Polícia Federal em Brasília desde sábado, após a determinação expedida pelo ministro Alexandre de Moraes.
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O julgamento ocorreu na manhã desta segunda-feira em uma sessão virtual extraordinária. A ministra Cármen Lúcia foi a última a votar e acompanhou integralmente o relator, sem apresentar manifestação escrita.
A detenção de Bolsonaro foi decretada depois de ele admitir, em audiência de custódia, ter tentado danificar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Ele declarou que a atitude foi motivada por “paranoia” associada ao uso de medicamentos. A decisão de Moraes mencionou também uma vigília convocada por Flávio Bolsonaro em frente ao condomínio onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar, o que, segundo o ministro, poderia facilitar uma fuga. O relator escreveu que o episódio reforçou a intenção do condenado de romper o equipamento de monitoramento para garantir êxito nesse plano, afirmando que a prisão preventiva buscava “garantir a aplicação da lei penal”.
No documento apresentado nesta segunda, Moraes apenas reproduziu os fundamentos da decisão anterior. O ministro Flávio Dino enviou voto por escrito, considerando que a mobilização organizada na área residencial representava “insuportável ameaça à ordem pública” e expunha moradores da região a riscos. Dino mencionou ainda a fuga de Alexandre Ramagem para os Estados Unidos e outras tentativas semelhantes envolvendo aliados de Bolsonaro. Ele qualificou esses episódios como parte de um “deplorável ecossistema criminoso”.
A defesa contestou a manutenção da prisão e disse que o ex-presidente enfrentava “confusão mental” decorrente da interação de medicamentos com efeito no sistema nervoso. Um dia antes, os advogados haviam pedido ao Supremo que Bolsonaro pudesse cumprir pena em regime domiciliar humanitário, pleito negado pela Corte.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator integralmente, sem apresentar voto escrito.
Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado por liderar uma organização criminosa armada voltada à tentativa de golpe de Estado após a derrota nas eleições de 2022. Os primeiros recursos de sua defesa e de outros seis condenados no mesmo processo já foram rejeitados. A ação envolve o chamado núcleo 1, considerado o grupo central da articulação golpista, no qual também está incluído Alexandre Ramagem, condenado a mais de 16 anos.
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Termina nesta segunda o prazo para a apresentação de novos embargos de declaração, recurso destinado a esclarecer pontos da decisão, mas que não costuma alterar o resultado do julgamento. Outra possibilidade seria recorrer por meio de embargos infringentes, porém a jurisprudência do Supremo limita esse tipo de pedido a casos com mais de um voto divergente, o que não ocorreu no julgamento de Bolsonaro.
Em decisões recentes, Moraes determinou o início do cumprimento da pena logo após a rejeição dos primeiros embargos, sustentando que recursos adicionais teriam caráter “meramente protelatório”.