Lefosse assessora Energisa Minas Rio em emissão de R$ 265 milhões em debêntures incentivadas

Lefosse assessora Energisa Minas Rio em emissão de R$ 265 milhões em debêntures incentivadas
Os recursos captados serão destinados ao pagamento e reembolso de custos e despesas relacionados ao projeto de infraestrutura de distribuição de energia da empresa/Energisa
Publicado em 24/11/2025 às 9:00

Da redação de LexLegal

A Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. concluiu, em 10 de novembro de 2025, sua 19ª emissão de debêntures não conversíveis, em duas séries, totalizando R$ 265 milhões. A operação, destinada a investidores qualificados e ao mercado em geral, seguiu as regras da Resolução CVM 160 e contou com enquadramento na Lei 12.431, que concede benefícios fiscais para títulos voltados a projetos de infraestrutura.

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A companhia foi assessorada pelo Lefosse Advogados, que conduziu toda a estruturação jurídica da oferta. Itaú BBA Assessoria Financeira, como coordenador líder, e Bradesco BBI, como coordenador adicional, atuaram como underwriters da distribuição.

Os recursos captados serão destinados ao pagamento e reembolso de custos e despesas relacionados ao projeto de infraestrutura de distribuição de energia da empresa, conforme previsto no Artigo 2º da Lei 12.431, já atualizado pela Lei 14.801/2024 e pelo Decreto 11.964. Para acessar os incentivos fiscais, a legislação determina que o projeto seja previamente aprovado pelo ministério competente e cumpra uma série de requisitos técnicos — exigências atendidas pela emissora.

A emissão foi assinada e anunciada em 20 de outubro, com fechamento em 10 de novembro. O trabalho do Lefosse foi liderado pelo sócio Ricardo Prado, com atuação dos advogados Fernando Aguiar, Luis Bruno, Raquel Aguiar e Ana Campelo.

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Também participaram da operação equipes jurídicas internas da Energisa, Itaú Unibanco e Bradesco BBI. A companhia contou ainda com assessoria do escritório Stocche Forbes, que apoiou a emissora nas frentes regulatórias e societárias.

SÃO PAULO WEATHER