Bolsonaro deve cumprir mais de dez anos em regime fechado, diz especialista

Bolsonaro deve cumprir mais de dez anos em regime fechado, diz especialista
O criminalista Fauzi Hassan Choukr/Reprodução
Publicado em 22/11/2025 às 11:54

Da redação de LexLegal

O criminalista Fauzi Hassan Choukr acumulou 36 anos de experiência no Ministério Público de São Paulo lidando com execuções penais complexas. Entre os casos sob sua responsabilidade esteve a execução da pena do ex-deputado Paulo Maluf, que, mesmo em condição de saúde crítica, não obteve flexibilizações humanitárias do Supremo Tribunal Federal. A vivência nesse tipo de processo tornou Choukr um dos especialistas mais atentos ao uso – e ao descumprimento – de medidas cautelares.

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Essa trajetória faz com que ele observe com familiaridade os elementos que compõem a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, decretada após suspeita de violação da tornozeleira eletrônica e risco de fuga. Choukr acompanhou, de dentro do sistema, episódios semelhantes envolvendo tentativa de manipular dispositivos de monitoramento e criar situações de aglomeração que dificultassem o cumprimento de ordens judiciais.

Ao longo da carreira, o professor lidou diretamente com rotinas de custódia, progressão de regime e com a aplicação das regras criadas pelo pacote anticrime – que tornou obrigatório o exame criminológico para avanço de regime em casos de organização criminosa. É esse arcabouço técnico que sustenta sua avaliação sobre o futuro penal de Bolsonaro, especialmente com o trânsito em julgado da condenação se aproximando.

Na entrevista a seguir, Choukr afirma que o ex-presidente deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e estima que, pelas regras atuais, terá de cumprir ao menos 40% da pena antes de buscar progressão — o equivalente a mais de dez anos de prisão. A seguir, a conversa completa com o especialista.

LexLegal: Após a decretação da prisão preventiva, quais são os pontos jurídicos e processuais que passam a orientar o caso Bolsonaro? O que deve ser observado nessa fase inicial — incluindo a audiência de custódia e o fundamento usado pelo ministro Alexandre de Moraes?

Fauzi Hassan Choukr: Bom, olhando a decisão que fundamentou a prisão dele, nós temos uma prisão preventiva que é a chamada preventiva, entre aspas, “sanção”, porque ela é uma sanção ao descumprimento das medidas cautelares anteriores.

Ele estava sob custódia cautelar, mas com medidas não privativas de liberdade. Ou seja, ele estava com tornozeleira e outras restrições. Alegadamente, a Polícia Federal diz que houve descumprimento, e o ministro Moraes, depois de ouvir a Procuradoria-Geral da República, entendeu que sim, houve descumprimento.

Então, o que é importante analisar primeiro: houve o descumprimento. E esse descumprimento está baseado, essencialmente, no rompimento ou na tentativa de rompimento da tornozeleira. Isso é uma questão técnica. Nós estamos diante de um aparelho que monitora a circulação da pessoa dentro de determinados perímetros. É para isso que a tornozeleira existe: para fazer a fiscalização da circulação da pessoa.

Essa fiscalização pode ser fraudada de duas maneiras, e ambas são tecnologicamente verificáveis. A primeira é quando a pessoa sai do perímetro — e isso pode acontecer por uma série de razões, justificáveis ou não. Às vezes se sai do perímetro por uma razão legalmente aceitável, às vezes não.

A outra possibilidade é a fraude quando se tenta quebrar o aparelho. E, me parece, pela decisão do ministro Moraes, que foi essa segunda hipótese. Agora, em ambas, é necessário que haja comprovação técnica da ocorrência disso.

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Isso não é feito apenas por uma declaração. Não se faz por prova testemunhal. É preciso ter certificação de que aquele aparelho foi objeto de tentativa de violação. Esse é o primeiro aspecto.

E, com relação ao outro fundamento, que é a questão da manifestação prevista para hoje, levando-se em conta também — e é importante dizer isso — que essa tentativa de rompimento teria acontecido aos 8 minutos do dia de hoje.

Essa manifestação, em si, não tem problema algum. Ela teria um caráter em parte religioso e em parte de apoiadores que querem a liberdade do ex-presidente, que não concordam com o processo. Tudo isso está dentro do jogo democrático. Não há problema algum. Se você quer ir para a rua defender aquele que acha que merece ser defendido, vai, faz a tua manifestação. Se quer fazer uma oração por essa pessoa, perfeito, está dentro da tua liberdade religiosa.

A questão não é essa. A questão é que essa manifestação seria, na leitura inicialmente da Polícia Federal, depois encampada pela Procuradoria-Geral da República e finalmente reconhecida em decisão pelo Supremo, o cenário montado a partir do qual haveria a tentativa de fuga do ex-presidente.

Tanto que se faz uma análise de outras situações semelhantes, envolvendo recentemente um político, o Ramagem; em tempos mais atrás, a parlamentar Carla Zambelli, que está presa na Itália; e, ainda que não tenha sido mencionado aqui no despacho, também houve suspeita de que o próprio presidente teria, ou estaria, em negociações para ir para a embaixada da Hungria há alguns meses.

LexLegal: Professor, diante desse quadro e da proximidade do trânsito em julgado, a defesa tem algum caminho efetivo para reverter a prisão preventiva, ou o habeas corpus seria apenas uma medida protocolar sem grandes chances de êxito?

Fauzi Hassan Choukr: Somou-se esse fato técnico, objetivo, do rompimento ou tentativa de rompimento da tornozeleira, que precisa ser mostrado, com todas essas outras circunstâncias. E aí se decretou a prisão preventiva, entre aspas, “sanção” pelo descumprimento das cautelares anteriores.

Vai haver a audiência de custódia. É bom que tenha. Essas pessoas que criticam a audiência de custódia aprendem para que ela serve, que ela não é um instrumento de “soltar bandido”. Esse discurso muito pobre que permeia a pseudocrítica sobre a audiência de custódia. Então, tem esse aspecto didático para aqueles que não entendem o que ela significa.

Do ponto de vista técnico, resta muito pouca coisa a ser feita. A única via, neste momento, que imagino a defesa tentar é um habeas corpus. A probabilidade de êxito tende a ser muito pequena, porque, em poucos dias, haverá o trânsito em julgado da sentença condenatória lá dos 27 anos, e o réu, o ex-presidente, vai passar ao cumprimento da pena em regime fechado.

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LexLegal: Diante da decisão do STF, existe alguma possibilidade real de Bolsonaro voltar à prisão domiciliar ou o cenário mais provável é a manutenção da custódia na PF até o trânsito em julgado e posterior envio ao regime fechado?

Fauzi Hassan Choukr: O que deve acontecer, provavelmente, é ele ir para o regime fechado, pelo menos num primeiro momento. Embora sejam recorrentes as notícias sobre o estado de saúde do ex-presidente Bolsonaro, o Supremo, em casos de réus em situação de saúde muito pior, não admitiu benefícios como o do indulto humanitário.

O que isso significa? Há a possibilidade de ele ir ao cumprimento de pena num regime que não seja o fechado? Pode-se tentar, mas a probabilidade é muito pequena.

Ele estava na casa dele até agora não por causa da situação de saúde. Ele estava na casa dele até agora porque cumpria medidas cautelares não encarceradoras, como o uso da tornozeleira, a restrição de ir a determinados lugares, a restrição de ter contato com determinadas pessoas. Era por isso que ele estava em casa.

Ele não estava em casa porque tem sequelas das várias cirurgias que fez.

Agora, com a prisão preventiva decretada, primeiro ele vai ficar em um lugar de privação de liberdade, que, neste momento, é uma cela da Polícia Federal. Mais adiante, com o trânsito em julgado da condenação, a pena à qual ele foi submetido, que foi imposta a ele, tem início de execução em regime fechado.

A defesa vai dizer: “Não, mas ele está com a saúde muito precária, muito difícil”. Mas o Supremo necessariamente não é sensível a isso.

LexLegal: Considerando a condenação de 27 anos e o pacote anticrime, qual é a perspectiva objetiva de tempo mínimo que Bolsonaro deverá cumprir em regime fechado antes de pleitear progressão de regime? Estamos falando de um patamar superior a dez anos?

Fauzi Hassan Choukr: Olha, precisamos analisar isso com bastante cuidado, porque se trata de um crime de particular gravidade. Nós temos uma lei que foi aprovada quando ele era presidente da República, patrocinada pelo ex-ministro dele, o Sérgio Moro, chamada pacote anticrime, que criou a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime. Mas nós vamos falar, assim, por baixo, em 40% da pena.

LexLegal: Fazendo a conta da pena, dá mais de 10 anos, então.

Fauzi Hassan Choukr: Por baixo. E porque nós temos organização criminosa, tudo isso eleva o percentual de pena a ser cumprido em regime fechado. E aí nós temos o exame criminológico. Por que eu estou dizendo isso? Porque o exame criminológico é uma loteria. É uma loteria. Muitas vezes o exame criminológico diz que a pessoa não pode progredir. Assim, olhando friamente os percentuais, vamos falar em torno de 40% da pena.

LexLegal: Para além do aspecto jurídico, como o senhor avalia o impacto político e institucional dessa nova prisão no ambiente democrático brasileiro?

Fauzi Hassan Choukr: Olha, é lógico que isso não é apenas uma questão jurídica; é uma questão política. Isso vai, evidentemente, colocar mais um ingrediente na polarização política que a gente vive no Brasil, que não é boa para a sociedade brasileira.

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Nós vamos precisar, a partir dessa prisão, fazer mais um teste de maturidade da nossa democracia, que, até agora, no meu sentir, está indo bem. Apesar de críticas que possam ser feitas, do ponto de vista técnico, em uma ou outra situação, a resistência das instituições em prol da democracia me parece que está cumprindo, até agora, o seu papel. E agora é mais um teste.

SÃO PAULO WEATHER