Biometria será obrigatória em programas sociais; novos beneficiários terão de emitir a CIN

Da redação de LexLegal
O governo federal definiu que, a partir de maio, pessoas que solicitarem benefícios sociais sem registro biométrico terão de emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) confirmou nesta quarta-feira (19) o calendário de implantação da identificação obrigatória, parte da estratégia de modernização e prevenção a fraudes nos programas da Seguridade Social.
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Segundo o MGI, cerca de 84% dos 68 milhões de beneficiários já possuem algum tipo de biometria registrada em bases oficiais — como CIN, Justiça Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação. Para quem não tem impressão digital válida, será utilizada a biometria facial. O governo afirma que a implementação será gradual e sem bloqueios automáticos. A verificação ocorrerá durante os ciclos regulares de atualização cadastral.
Em coletiva, a ministra Esther Dweck afirmou que o processo terá comunicação individualizada para evitar deslocamentos desnecessários. “O objetivo é combater fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o acesso de quem tem direito”, disse.
Calendário divulgado pelo governo
21 de novembro de 2025 – Passa a valer o decreto que prioriza a CIN como base biométrica. Novos pedidos e renovações do INSS e do Benefício de Prestação Continuada exigem qualquer biometria já existente. Para salário-maternidade, benefícios por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a exigência começa em 1º de maio de 2026.
1º de maio de 2026 – Quem já tem biometria continua usando o registro normalmente. Para novos pedidos de quem não possui nenhum dado biométrico, a emissão da CIN passa a ser obrigatória.
1º de janeiro de 2027 – Todas as renovações e novas concessões passam a exigir biometria válida. Quem não tiver nenhum documento biométrico será notificado para emitir a CIN.
1º de janeiro de 2028 – A CIN passa a ser a única base biométrica aceita para novos pedidos e renovações.
Atualização cadastral
A conferência da biometria será feita durante processos como a prova de vida. Beneficiários sem registro serão avisados com antecedência e deverão procurar os institutos de Identificação estaduais ou do Distrito Federal. O governo sustenta que a medida reforça a segurança dos programas e reduz riscos de fraude, preservando quem já depende do sistema.
Dispensas previstas na portaria
A portaria vai estabelecer exceções para grupos que enfrentam obstáculos para o cadastramento biométrico. Eles continuarão recebendo os benefícios até que o Poder Público ofereça estrutura adequada. Em todos os casos, será exigida comprovação documental.
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Estarão dispensados:
• Pessoas com mais de 80 anos, com base em cadastros oficiais ou documento de identidade com foto
• Migrantes, refugiados e apátridas, mediante protocolos e documentos migratórios oficiais
• Residentes no exterior, mediante declaração consular ou documento reconhecido internacionalmente
• Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência, com comprovação médica
• Moradores de regiões de difícil acesso, como localidades atendidas pelo PrevBarco ou áreas remotas definidas pelo IBGE
• Solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade, até 30 de abril de 2026
• Famílias do Bolsa Família registradas no CadÚnico até 30 de abril de 2026
• Solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial, mediante comprovação do pedido