STF mantém suspensa lei do RJ sobre transporte de animais de apoio emocional em voos

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), manter suspensa a Lei Estadual nº 10.489/2024, do Rio de Janeiro, que determinava regras específicas para o transporte de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que partissem ou chegassem ao estado. A Corte confirmou a liminar concedida em novembro pelo ministro André Mendonça, que entendeu que apenas o Congresso Nacional pode legislar sobre aviação civil e transporte aéreo de passageiros.
Leia também: Bocater Advogados assessora Valia na venda de 50% do edifício Continental Towers
A ação foi movida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentou que a norma fluminense interferia em competência federal privativa. No julgamento, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin, formando maioria pela inconstitucionalidade da lei.
O que dizia a lei
A legislação do Rio determinava que companhias aéreas deveriam transportar gratuitamente animais de assistência emocional — como cães e gatos — na cabine da aeronave. A norma, porém, permitia que as empresas recusassem o embarque quando o animal não pudesse ser acomodado em segurança, seja por peso, tamanho ou raça. Também ficava autorizada a recusa ao transporte de répteis, roedores e aranhas.
Como funciona hoje
Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional não é obrigatório no Brasil e depende das políticas de cada companhia aérea. O serviço é cobrado e está sujeito a regras próprias de cada empresa.
Veja também: BRB nega bloqueio de bens após operação da PF
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas podem negar o embarque caso não haja espaço suficiente na cabine ou quando o transporte representar risco à segurança do voo. Cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, têm transporte gratuito e garantido por lei, independentemente da companhia aérea.