STF mantém suspensa lei do RJ sobre transporte de animais de apoio emocional em voos

STF mantém suspensa lei do RJ sobre transporte de animais de apoio emocional em voos
Cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, têm transporte gratuito e garantido por lei, independentemente da companhia aérea/ Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Publicado em 20/11/2025 às 8:30

Da redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), manter suspensa a Lei Estadual nº 10.489/2024, do Rio de Janeiro, que determinava regras específicas para o transporte de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que partissem ou chegassem ao estado. A Corte confirmou a liminar concedida em novembro pelo ministro André Mendonça, que entendeu que apenas o Congresso Nacional pode legislar sobre aviação civil e transporte aéreo de passageiros.

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A ação foi movida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentou que a norma fluminense interferia em competência federal privativa. No julgamento, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin, formando maioria pela inconstitucionalidade da lei.

O que dizia a lei

A legislação do Rio determinava que companhias aéreas deveriam transportar gratuitamente animais de assistência emocional — como cães e gatos — na cabine da aeronave. A norma, porém, permitia que as empresas recusassem o embarque quando o animal não pudesse ser acomodado em segurança, seja por peso, tamanho ou raça. Também ficava autorizada a recusa ao transporte de répteis, roedores e aranhas.

Como funciona hoje

Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional não é obrigatório no Brasil e depende das políticas de cada companhia aérea. O serviço é cobrado e está sujeito a regras próprias de cada empresa.

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Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas podem negar o embarque caso não haja espaço suficiente na cabine ou quando o transporte representar risco à segurança do voo. Cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, têm transporte gratuito e garantido por lei, independentemente da companhia aérea.

SÃO PAULO WEATHER