Pensão a órfãos de feminicídio começa a ser paga em dezembro, diz ministra

Pensão a órfãos de feminicídio começa a ser paga em dezembro, diz ministra
Ministra Márcia Lopes/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Publicado em 21/11/2025 às 12:01

Da redação de LexLegal

A pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio deverá começar a ser paga em dezembro, segundo informou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes. “Temos a previsão de iniciar esse pagamento a partir de dezembro. Vou confirmar, mas o ministro Wolney [Queiroz], da Previdência [Social], que é o órgão responsável por fazer esse pagamento, [definiu o pagamento] para começar a partir de dezembro.”

Leia também: Liquidação do Banco Master: o que muda para correntistas e investidores

A ministra classificou o benefício como “uma reparação mínima do Estado brasileiro”. Para ela, a medida atende um grupo de crianças e adolescentes que, após perderem a mãe por feminicídio, passam a viver sob condições financeiras ainda mais frágeis. “De fato, é muito trágico. Crianças, adolescentes, jovens até 18 anos perderem a mãe por feminicídio e, às vezes, terem que viver com a avó ou com alguns parentes, mas sem nenhum tipo de renda.” Em outra fala, acrescentou: “Isso dificulta muito a vida das pessoas. Então, queremos que elas estejam muito mais protegidas. Claro que não volta a dor da ausência da mãe, mas é uma medida que o governo federal tomou em defesa da proteção”.

Como funciona a pensão especial

O benefício foi instituído por decreto publicado no fim de setembro no Diário Oficial da União. Ele garante o pagamento mensal de um salário mínimo — atualmente, R$ 1.518 — a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres assassinadas em razão de feminicídio. O objetivo é oferecer uma rede mínima de amparo social às famílias diretamente atingidas por esse tipo de violência letal.

Para receber o benefício, o núcleo familiar deve ter renda mensal por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Esse critério segue a lógica dos programas sociais federais, que delimitam o público prioritário com base na vulnerabilidade econômica. Quando a vítima deixa mais de um filho ou dependente, o valor é dividido em partes iguais.

A inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) é obrigatória, com atualização a cada 24 meses. O decreto também determina que filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio têm direito ao benefício, assim como crianças e adolescentes que estejam sob tutela do Estado.

Regras de acumulação, duração e comprovação

A pensão especial não pode ser acumulada com benefícios previdenciários dos regimes geral e próprios de previdência, nem com o sistema de proteção social dos militares. Isso evita duplicidade de pagamentos e mantém o benefício como instrumento complementar de proteção social, não como substituto de prestação previdenciária já existente.

A cota individual é encerrada quando o beneficiário completa 18 anos. Dependentes que já tinham essa idade na data de publicação do decreto não têm direito ao pagamento.

Para solicitar a pensão, o representante legal da criança ou adolescente deve apresentar documentos que comprovem a situação de feminicídio da vítima. O decreto lista três possibilidades: auto de prisão em flagrante; denúncia e conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial. Nos casos em que o beneficiário é dependente não biológico, é necessário apresentar termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.

O decreto veda expressamente que o autor, coautor ou participante do feminicídio represente ou administre o benefício, protegendo a criança de qualquer ingerência da pessoa responsável pelo crime.

A análise e concessão caberão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que receberá os pedidos e verificará a documentação. As unidades socioassistenciais devem orientar as famílias sobre a atualização do CadÚnico e sobre as mudanças na composição familiar após a morte da vítima.

O pagamento tem início na data do requerimento, sem efeitos retroativos à data do crime.

Impacto jurídico e social da medida

A criação da pensão especial se insere em um contexto de avanço da legislação de proteção às vítimas e familiares afetados por crimes de gênero. O feminicídio, definido no Brasil como homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, passou a ter qualificadora específica no Código Penal em 2015. A partir desse marco, políticas públicas voltadas aos órfãos desse tipo de violência ganharam mais relevância.

Além do aspecto financeiro, especialistas apontam que crianças e adolescentes que perdem a mãe em crimes dessa natureza enfrentam rupturas profundas em seus vínculos familiares, muitas vezes sendo acolhidos por avós ou outros parentes sem estrutura econômica para assumir custos adicionais. A pensão surge como instrumento emergencial de mitigação desses impactos.

Veja também: Governo endurece ações contra médicos que espalham desinformação

A medida também evita sobreposição com outros benefícios assistenciais — como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) — ao estabelecer regras próprias de elegibilidade e impedimentos de acumulação, buscando assegurar que o recurso chegue exatamente ao público atingido pela violência.

SÃO PAULO WEATHER