Câmara aprova Projeto Antifacção com penas mais duras e novas regras contra crime organizado

Câmara aprova Projeto Antifacção com penas mais duras e novas regras contra crime organizado
Proposta redefine marco legal, cria novos crimes, reforça investigações e segue para análise do Senado/Câmara dos Deputados
Publicado em 19/11/2025 às 9:02

Da redação de LexLegal

A Câmara dos Deputados aprovou por 370 votos a 110 o Projeto Antifacção, que estabelece um novo conjunto de regras para o enfrentamento das organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. A relatoria ficou com o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo, escolhido pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o que gerou incômodo dentro do Planalto. Agora, o texto segue para o Senado antes de ser enviado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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A votação foi marcada por embates entre governo e oposição. Enquanto a base criticou pontos alterados pelo relator, oposicionistas pressionaram por punições ainda mais severas. O texto amplia penas, cria novos crimes, estabelece regras especiais para chefes de organizações e reforça instrumentos de investigação, mantendo a atuação da Polícia Federal inalterada.

Entre as principais mudanças estão penas que podem chegar a 40 anos, novos tipos penais como domínio territorial, ataques com explosivos, utilização de drones, “novo cangaço” e agravantes para crimes ligados ao garimpo ilegal. O texto também cria o conceito de “organização criminosa ultraviolenta”, categoria que concentra as punições mais rígidas. O governo criticou a retirada da expressão “facções criminosas” da redação final e deve tentar reinserir o termo em votação paralela.

A progressão de regime para integrantes dessas organizações poderá exigir entre 70% e 85% do cumprimento da pena, patamares superiores aos previstos para crimes hediondos. Chefes de facções deverão cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais, medida defendida como forma de romper estruturas de comando dentro do sistema prisional.

O projeto também amplia instrumentos de investigação, autorizando monitoramento audiovisual de parlatórios em casos específicos e por ordem judicial, maior flexibilidade para operações encobertas, quebras de sigilo e a realização de audiências por videoconferência. Regras mais severas para confisco e alienação antecipada de bens, incluindo criptoativos e empresas usadas por criminosos, também foram previstas.

Lideranças governistas criticaram dispositivos que alteram a divisão de valores confiscados, afirmando que o texto reduz recursos federais destinados ao combate ao crime. O destaque apresentado pelo PT para tentar recuperar a redação original foi rejeitado. A oposição ainda tentou incluir dispositivo que equiparasse facções ao terrorismo, mas o presidente da Câmara barrou a medida, posição que também era defendida pelo governo.

Análises jurídicas integradas ao debate

Juristas consultados destacam que, embora o endurecimento seja justificado pelo avanço das facções no país, a precisão técnica das definições será determinante para evitar abusos. O promotor aposentado e professor de Direito Penal Carlos Ernani Constantino ressalta que o texto original enviado pelo governo era mais claro ao estabelecer limites objetivos para o enquadramento penal. “O projeto do Governo cria um novo tipo penal de ‘organização criminosa qualificada’ […] o que traz maior segurança jurídica, pois a conduta será tipificada com exatidão”, afirma.

Outro ponto de preocupação é a ampliação do conceito de facção. Para o criminalista Anderson Almeida, definições amplas podem gerar efeitos indesejados se aplicadas sem rigor: “O limite entre organização criminosa e associação legítima deve ser estabelecido na tipificação legal com rigor, exigindo prova de estrutura hierárquica efetiva, divisão clara de tarefas e finalidade criminosa reiterada”, diz.

Especialistas ressaltam que o desafio será equilibrar o combate a grupos armados e a preservação de garantias constitucionais. Medidas como interceptações ampliadas, vigilância e progressão mais rígida exigirão controle judicial rigoroso para evitar violação de direitos fundamentais como presunção de inocência, contraditório e devido processo legal.

Nesse contexto, criminalistas alertam que alguns pontos do texto concentram maior potencial de judicialização. Para a advogada criminalista Vitória Menezes, sócia do Macário Menezes Advogados, o monitoramento de parlatórios é o dispositivo mais frágil do projeto. “O monitoramento audiovisual de parlatórios atinge diretamente o núcleo essencial do sigilo profissional, e o STF já deixou claro em diversos precedentes que qualquer forma de gravação — ainda que indireta — entre advogado e cliente viola o direito de defesa. Esse ponto apresenta alto risco de inconstitucionalidade, especialmente se ocorrer de forma automática ou sem decisão judicial individualizada”, afirma.

Ela também destaca preocupação com as interceptações ampliadas. “Quando o legislador abre demais o leque, cria hipóteses genéricas ou automatizadas, há violação à proporcionalidade, à reserva de jurisdição e à própria Lei 9.296/96. Medidas desse tipo tendem a ser contestadas no STF por meio de ADIs”, diz.

Na parte de definição dos novos crimes e categorias especiais, há outro conjunto de dúvidas. Segundo o criminalista Thúlio Guilherme Nogueira, mestre em Direito Processual pela PUC Minas e sócio do Drummond e Nogueira Advocacia Penal, o risco está na vagueza normativa. “A criação das categorias ‘organização criminosa ultraviolenta’, ‘domínio territorial’ e ‘ataques com explosivos’ não atende ao grau de precisão que a taxatividade penal exige. São expressões de forte carga retórica, mas sem critérios normativos claros”, afirma.

Para ele, essa estrutura amplia excessivamente o espaço de interpretação. “O STF e o STJ têm posição firme no sentido de que a lei penal não pode se apoiar em fórmulas vagas ou categorias abertas. Tipos assim transferem para a acusação e para o juiz a tarefa de definir o alcance do crime, e não para o legislador”, diz Nogueira.

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Na prática, o Projeto Antifacção deve reconfigurar a política criminal brasileira ao fortalecer mecanismos de repressão e integrar mais intensamente as forças de segurança. Ao mesmo tempo, tende a abrir espaço para disputas judiciais sobre constitucionalidade, proporcionalidade e precisão técnica das novas categorias penais — especialmente no que se refere à distinção entre organizações criminosas, estruturas paramilitares e associações sociais legítimas.

SÃO PAULO WEATHER