Câmara tenta votar quinto texto do Projeto Antifacção nesta terça-feira

Câmara tenta votar quinto texto do Projeto Antifacção nesta terça-feira
Nova versão apresentada por Derrite reorganiza normas, cria marco único e aprofunda debate sobre segurança jurídica/PF
Publicado em 18/11/2025 às 17:41

Da redação de LexLegal

O plenário da Câmara dos Deputados recebeu, nesta terça-feira (18), a quinta versão do chamado Projeto Antifacção, proposta pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). A iniciativa cria um marco próprio para enfrentar crimes cometidos por facções criminosas, milícias e grupos paramilitares, reunindo dispositivos atualmente dispersos em diversas leis e alterando pontos centrais do sistema penal brasileiro. A proposta chega ao debate legislativo em meio a divergências entre a base governista e o relator, o que coloca em dúvida se o texto será votado sem ajustes adicionais.

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A nova versão redesenha a política criminal voltada a organizações consideradas de alta periculosidade, concentrando definições, condutas e penas em um único arcabouço normativo. É uma mudança estrutural: hoje, crimes de explosão, incêndio, ataques coordenados e domínio territorial acabam enquadrados de maneira fragmentada no Código Penal, na Lei de Drogas e, em casos raros, na Lei Antiterrorismo. Com o texto, facções, milícias e grupos paramilitares passam a ter um regime próprio, classificado como voltado a “organizações ultraviolentas”.

O projeto altera de forma ampla as bases de responsabilização penal. Enquanto a Lei 12.850 fixa penas de 3 a 8 anos para organização criminosa, a nova redação estabelece faixas entre 20 e 40 anos, chegando a 66 anos para lideranças com agravantes. Todos os crimes previstos passam a ser considerados hediondos, mudando o cálculo da execução penal e elevando substancialmente a rigidez no cumprimento das punições.

Outra mudança relevante envolve a progressão de regime. Atualmente, percentuais variam conforme primariedade, resultado e legislação aplicável. O texto propõe patamares que podem chegar a 85% do cumprimento da pena em regime fechado. Além disso, limita o livramento condicional em diversas hipóteses e determina que líderes e membros estratégicos cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais, retirando margem de interpretação judicial sobre a transferência para unidades de segurança máxima.

A proposta também amplia instrumentos patrimoniais. Hoje, o confisco definitivo exige condenação ou ação civil específica. E permite ao juiz decretar o perdimento ainda no inquérito, quando houver risco de dissipação e indícios de origem ilícita. A medida atinge criptomoedas, ativos digitais, veículos empresariais e outros bens. A ampliação reforça o foco em estrangular financeiramente organizações criminosas, embora gere debate jurídico sobre riscos de medidas patrimoniais antes do trânsito em julgado.

No campo administrativo, o texto deixa claro que o perdimento previsto pelo projeto não interfere no que já é realizado pela Receita Federal e pelo Banco Central, preservando regras próprias em casos de infrações cambiais, aduaneiras ou regulatórias. Também cria uma padronização inédita para o destino dos bens apreendidos: em investigações estaduais, o patrimônio irá para fundos de segurança locais; quando houver participação da Polícia Federal, a parte correspondente irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Outra alteração estrutural diz respeito ao julgamento de homicídios ligados às facções. Hoje, todo homicídio doloso é submetido ao Tribunal do Júri. A versão apresentada por Derrite estabelece que crimes cometidos no contexto das condutas definidas pelo projeto sejam julgados por varas criminais colegiadas, com o argumento de reduzir riscos de intimidação de jurados. A mudança é sensível e desperta debates sobre constitucionalidade, já que a instituição do Júri é garantida pela Constituição.

O texto cria ainda o Banco Nacional de Organizações Criminosas Ultraviolentas, que concentrará dados sobre suspeitos e integrantes. Estados deverão manter cadastros integrados ao sistema federal, e a inclusão de CPF, CNPJ ou nome servirá como presunção investigativa de vínculo com facção. O projeto também institui ação civil autônoma e imprescritível para perdimento de bens relacionados às atividades descritas, permitindo ao Estado perseguir patrimônio indefinidamente.

Há ainda regras mais duras para empresas suspeitas de colaborar com facções, como suspensão de atividades, bloqueio de transações, impedimento de movimentações societárias e intervenção judicial preventiva. No sistema prisional, a audiência de custódia passa a ser prioritariamente virtual, com justificativa obrigatória para realização presencial. A mudança pretende reduzir gastos e riscos logísticos, já que, segundo dados do Ministério da Justiça, deslocamentos de presos custaram R$ 250 milhões aos estados em 2018.

As mudanças concentram questões legais complexas e suscitam debates sobre segurança jurídica. Na avaliação do promotor aposentado e professor Carlos Ernani Constantino, o projeto apresentado pelo governo apresenta maior precisão jurídica ao criar um tipo penal de “organização criminosa qualificada”, enquanto o texto original de Derrite adotava conceitos mais amplos.

“O projeto do Governo cria um novo tipo penal de ‘organização criminosa qualificada’ […] o que traz maior segurança jurídica, pois a conduta será tipificada com exatidão”, afirmou Carlos Ernani Constantino – Promotor de Justiça aposentado, advogado e professor de Direito Penal e Constitucional.

A discussão sobre proporcionalidade e risco de criminalização indevida também está no centro das críticas de especialistas. Para o criminalista Anderson Almeida, a ampliação do conceito de facção pode produzir efeitos problemáticos se faltar rigor técnico: “O limite entre organização criminosa e associação legítima deve ser estabelecido na tipificação legal com rigor, exigindo prova de estrutura hierárquica efetiva, divisão clara de tarefas e finalidade criminosa reiterada.”

O desafio, segundo juristas, será equilibrar combate rigoroso ao crime organizado e preservação das garantias do Estado Democrático de Direito. Medidas como interceptações ampliadas, vigilância em parlatórios e critérios mais rígidos para progressão de regime exigirão controle judicial rigoroso para não tensionar direitos fundamentais como presunção de inocência e devido processo legal.

Na prática, a aprovação do projeto poderá redesenhar a política criminal brasileira, fortalecendo instrumentos de repressão a grupos violentos e ampliando a integração entre forças de segurança. Mas também abrirá frentes de contestação judicial sobre constitucionalidade, proporcionalidade e precisão das novas definições legais – especialmente na distinção entre organizações criminosas, estruturas paramilitares e associações sociais legítimas.

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A expectativa é de que o tema continue a dominar o debate legislativo e jurídico nos próximos meses, dada a profundidade das alterações propostas e o potencial impacto sobre investigações, persecução penal, política prisional e o próprio equilíbrio institucional entre segurança pública e proteção de direitos fundamentais.

SÃO PAULO WEATHER