Cescon Barrieu assessora oferta pública de R$ 188 milhões do FII Riza Traktos

Cescon Barrieu assessora oferta pública de R$ 188 milhões do FII Riza Traktos
O FII Riza Traktos atua na estruturação de operações imobiliárias com lastro em crédito, um segmento em expansão entre fundos que buscam remuneração via juros e não apenas via renda de aluguel/Freepik
Publicado em 17/11/2025 às 9:30

Da redação de LexLegal

O escritório Cescon Barrieu Advogados assessorou a Riza Direct Lending Gestora de Recursos e o BTG Pactual Serviços Financeiros na oferta pública primária de cotas da primeira emissão do fundo imobiliário Riza Traktos Real Estate Investment Fund – FII, no valor de R$ 188,3 milhões. A operação foi realizada com registro automático, conforme previsto na Resolução CVM nº 160, norma que simplificou e acelerou os processos de ofertas públicas no mercado de capitais.

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A oferta se enquadra no procedimento de registro automático, modelo criado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para reduzir prazos e custos regulatórios em emissões destinadas a investidores qualificados ou com características específicas. Nesse tipo de operação, os documentos são protocolados eletronicamente e a oferta pode ocorrer sem análise prévia da autarquia, desde que todos os requisitos técnicos e jurídicos sejam cumpridos.

O FII Riza Traktos atua na estruturação de operações imobiliárias com lastro em crédito, um segmento em expansão entre fundos que buscam remuneração via juros e não apenas via renda de aluguel. O gestor da carteira é a Riza Direct Lending, conhecida por operar estruturas de crédito privado. O BTG Pactual conduziu a distribuição das cotas como coordenador da oferta.

A assessoria jurídica ficou com o Cescon Barrieu, que atuou em todas as etapas da operação. Participaram o sócio Vitor Arantes, as associadas Marcela Rivellino Lourenzo Moreira, Luisa Ramos Pereira, Juliana Serejo de Assunção e a estagiária Gabriela Seitz. O trabalho envolveu análise regulatória, preparação dos documentos de oferta, estruturação jurídica do fundo, elaboração do formulário de referência e acompanhamento dos trâmites junto à CVM e à B3.

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A regulamentação aplicável nesse tipo de operação exige transparência e atualização das informações durante todo o processo de distribuição, como forma de proteger investidores e evitar assimetria de dados. Embora mais simples que o modelo tradicional, o registro automático não dispensa responsabilidades e pode ser fiscalizado posteriormente pela CVM.

SÃO PAULO WEATHER