TJRJ suspende falência da Oi e retoma recuperação judicial após pressão de credores

Da redação de LexLegal
A segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu, nesta quinta-feira (14), a decretação de falência da Oi e determinou a retomada do processo de recuperação judicial da companhia, que já se arrasta há quase dez anos. A decisão, assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado, atendeu a recursos apresentados por credores como Itaú e Bradesco.
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Os bancos argumentaram que interromper o funcionamento da operadora traria prejuízos irreversíveis a credores, clientes e trabalhadores. Para eles, era necessário conceder uma nova chance para que a empresa tentasse cumprir o plano aprovado, especialmente com a venda de ativos que poderiam gerar caixa e viabilizar o pagamento das dívidas.
No despacho, a desembargadora acolheu os argumentos. Ela avaliou que uma liquidação precipitada provocaria “desvalorização abrupta dos ativos da companhia” e impacto negativo no público, em razão da relevância dos serviços prestados pela Oi no setor de telecomunicações. Costa também determinou a volta dos administradores judiciais anteriores e ordenou a investigação da gestora norte-americana Pimco, que assumiu o controle da Oi após a execução de títulos vencidos.
Decisão de primeira instância
A reversão ocorre poucos dias depois de a 7ª Vara Empresarial do Rio ter decretado a falência da tele. Na segunda-feira (10), a juíza Simone Gastesi Chevrand afirmou que a empresa se encontrava em situação de insolvência técnica e patrimonial.
Segundo a magistrada, a Oi acumulava dívidas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão, com receita mensal em torno de R$ 200 milhões — cenário que caracterizaria um patrimônio “esvaziado”. Na decisão, ela registrou que “a Oi é tecnicamente falida” e que não haveria mais viabilidade econômica para cumprir as obrigações previstas no plano.
De acordo com informações divulgadas pelo TJ-RJ, a decisão de primeira instância considerou relatos do interventor judicial e da própria companhia, que admitiram dificuldades para arcar com as dívidas e reconheceram o descumprimento de trechos do plano de recuperação. Para a juíza, “não há a mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”.
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Com a decisão de segunda instância, a Oi volta ao regime de recuperação judicial enquanto o tribunal analisa os recursos. A medida abre espaço para renegociações, venda de ativos e eventuais ajustes no plano. A suspensão da falência também devolve estabilidade temporária às operações da companhia, um ponto sensível para milhões de consumidores que ainda dependem dos serviços da operadora.