Pediatras alertam para retrocesso em decreto que suspende norma sobre aborto legal

Da redação de LexLegal
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou uma nota pública em que manifesta “grande preocupação” com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
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A norma do Conanda estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo a interrupção da gestação em casos de estupro, prática autorizada pela legislação brasileira desde 1940.
Na manifestação, a SBP se posiciona contra o avanço do projeto e pede que o debate seja ampliado antes da deliberação no Senado. Segundo a entidade, a resolução do Conanda “não altera as hipóteses legais de interrupção da gestação, mas busca garantir acolhimento humanizado, proteção integral e atendimento célere, conforme os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal”.
A SBP faz um apelo para que os senadores ouçam especialistas, profissionais de saúde, famílias e representantes da sociedade civil antes de qualquer decisão definitiva.
Na nota, a entidade destaca que “a vida, a saúde e a dignidade de crianças e adolescentes devem estar no centro das discussões e das políticas públicas, considerando que as inequidades aumentam as vulnerabilidades de grupos de adolescentes sob risco de violência sexual, em diferentes contextos de suas vidas”.
O documento conclui afirmando: “Não podemos aceitar o retrocesso representado pelo cerceamento dos direitos de adolescentes que mais sofrem com essas desigualdades, motivo pelo qual reafirmamos nossa luta pela preservação dos princípios do ECA”.
O que diz a resolução do Conanda
A resolução suspensa pelo PDL orienta que vítimas de estupro ou estupro de vulnerável não precisam apresentar boletim de ocorrência nem decisão judicial para ter acesso ao aborto legal. O documento também determina que os casos de violência sexual devem ser notificados ao Conselho Tutelar, responsável por acionar o sistema de Justiça, exceto em situações específicas.
Outro ponto previsto é o direito de a vítima ser informada adequadamente sobre suas opções, priorizando sua vontade expressa em casos de divergência com pais ou responsáveis.
Os parlamentares favoráveis ao decreto argumentam que essas orientações extrapolam a competência do Conanda e poderiam criar brechas na aplicação das normas de proteção à infância.
A vice-presidente do Conselho, Marina de Pol Poniwas, que assinou a resolução, defendeu a legalidade do texto. Segundo ela, todos os itens estão em conformidade com a legislação vigente, e o objetivo é reforçar o cumprimento das normas já existentes.
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“O que buscamos foi garantir que crianças e adolescentes vítimas de violência não encontrem barreiras ilegais ao atendimento. A resolução apenas orienta os serviços a respeitar o que já está previsto em lei”, afirmou Poniwas.