Governo assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador

Da redação de LexLegal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), modernizando as regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição. A medida busca ampliar a transparência, fortalecer a concorrência entre operadoras e garantir o uso exclusivo dos recursos para alimentação, beneficiando mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país.
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Criado em 1976, o PAT é uma das políticas públicas mais tradicionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)e deve completar 50 anos em 2026. Atualmente, o programa reúne 327 mil empresas cadastradas e é responsável por fomentar uma rede que conecta trabalhadores, empregadores e estabelecimentos comerciais.
Segundo o governo, o novo decreto foi elaborado para corrigir distorções e práticas abusivas identificadas ao longo dos anos no mercado de benefícios alimentares, como taxas excessivas cobradas de restaurantes e supermercados e restrições de aceitação entre bandeiras.
Limites e interoperabilidade
Uma das principais mudanças é a fixação de limites para as taxas cobradas pelas operadoras. A taxa máxima cobrada dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras.
Outra medida de destaque é a interoperabilidade plena entre bandeiras, que deverá estar implementada em até 360 dias. Isso significa que qualquer cartão do PAT funcionará em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da empresa emissora, ampliando a liberdade de escolha de trabalhadores e estabelecimentos.
O decreto também reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos, metade do prazo atual, e determina a abertura dos arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores em até 180 dias, medida que deve aumentar a concorrência e reduzir a concentração de mercado.
Mais proteção e segurança jurídica
O texto também proíbe práticas comerciais abusivas, como descontos indevidos, benefícios financeiros não relacionados à alimentação e prazos incompatíveis com repasses pré-pagos. Essas medidas entram em vigor imediatamente.
De acordo com o MTE, as novas regras fortalecem a fiscalização e o equilíbrio nas relações contratuais, além de garantirem maior previsibilidade jurídica para as empresas e melhor fluxo de recebimentos para os estabelecimentos comerciais.
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Para os trabalhadores, o decreto assegura uso integral do benefício apenas para alimentação e amplia a aceitação dos cartões. Já as empresas beneficiárias passam a contar com regras mais claras e custos mais previsíveis. O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos e disciplinar a execução das novas normas.