Reorganizações societárias e reforma tributária na temporada de balanços

Ramiro Becker*
A temporada de balanços é tradicionalmente um momento de ajustes estratégicos nas empresas é uma espécie de “fotografia” do negócio que permite aos sócios e investidores avaliar desempenho, corrigir rumos e redefinir prioridades. Em 2025, esse processo ganhou um componente adicional: a corrida por reorganizações impulsionadas pela expectativa de mudanças trazidas pela reforma tributária.
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Mudanças societárias podem ser uma resposta preventiva a um ambiente jurídico e fiscal em transformação. As companhias têm no fechamento dos resultados uma oportunidade para reavaliar estruturas, participações e modelos de sucessão. O objetivo é equilibrar eficiência tributária, governança e continuidade dos negócios em um cenário que promete maior fiscalização e novas bases de incidência de impostos.
Holding não é apenas uma tendência — é uma ferramenta estratégica
Nos últimos meses, tem crescido o interesse por holdings empresariais e familiares como instrumento de reorganização. A estrutura permite centralizar ativos, simplificar a administração e proteger o patrimônio contra riscos operacionais. Além disso, facilita e dá segurança à sucessão e pode oferecer ganhos tributários quando planejada de forma preventiva.
No entanto, a criação de holdings deve ser acompanhada de análise jurídica e contábil detalhada. A pressa em “constituir para economizar” pode gerar distorções, especialmente quando não há clareza sobre a finalidade da estrutura e sua relação com as atividades reais da empresa. Em um ambiente de reforma, improvisar pode custar mais caro do que planejar.
O impacto para investidores e governança corporativa
Reorganizações societárias não afetam apenas o quadro societário restrito. Elas têm reflexos diretos sobre valor de mercado, governança e transparência, pontos sensíveis para investidores – e, portanto, um tópico relevante principalmente para as empresas de capital aberto. Nas empresas familiares, essas reorganizações visam facilitar a sucessão pessoal e empresarial dos sócios aos seus herdeiros e sucessores. Mudanças em participações, sucessões acionárias e redistribuição de lucros interferem na percepção de risco e na estabilidade da gestão, além de serem, quando bem planejadas, um importante instrumento sucessório.
Por isso, o alinhamento entre planejamento sucessório e governança corporativa é cada vez mais relevante. A maturidade das companhias será medida pela capacidade de lidar com temas como sucessão, propriedade e controle de forma transparente e previsível — e não apenas como uma obrigação tributária.
Um ciclo de ajustes que exige visão jurídica integrada
O que estamos presenciando é um novo ciclo de ajustes, em que o jurídico se aproxima das decisões estratégicas e do planejamento financeiro. O advogado societário, em especial nas empresas familiares, deixa de ser apenas um executor de contratos para assumir papel de arquitetar estruturas, prevenir conflitos e garantir que o modelo de negócio seja sustentável frente às novas exigências regulatórias.
Na prática, isso significa integrar as áreas de contabilidade, finanças e sucessão patrimonial dentro de um mesmo plano. É a consolidação de uma tendência: empresas que tratam o jurídico como parte do planejamento, e não como resposta emergencial, conseguem navegar com mais segurança em períodos de transição normativa.
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A temporada de balanços de 2025 marca mais do que o fechamento de números. Marca o início de uma etapa em que eficiência fiscal, governança e sucessão passam a caminhar juntas. Em um país que discute a simplificação tributária há décadas, a reorganização societária emerge como ferramenta de estabilidade — e o planejamento jurídico se consolida como parte essencial da estratégia de negócios.
*Ramiro Becker é advogado especializado em Direito Societário e Sucessório. Sócio Fundador e CEO da Becker Advogados.