O que os números do Censo revelam sobre os casais homoafetivos no Brasil

O que os números do Censo revelam sobre os casais homoafetivos no Brasil
Em 2023, o Brasil registrou 11.198 casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, a maioria dessas uniões foi entre mulheres (62,7%)/LoveShake
Publicado em 11/11/2025 às 11:00

Ronaldo Piber*

Os números do Censo Demográfico de 2022 revelam uma transformação silenciosa — mas profunda — na estrutura familiar brasileira. O levantamento mostra que o número de domicílios formados por casais do mesmo sexo passou de 9.957 em 2010 para 391.158 em 2022, um crescimento de 552,4% em apenas doze anos. Isso significa que, embora ainda representem 0,54% dos lares brasileiros, essas famílias deixaram definitivamente o campo da invisibilidade estatística e passaram a ocupar um espaço legítimo no retrato oficial do país.

Leia também: CNJ lança versão digital do Formulário Rogéria para proteção da população LGBTQIA+

O aumento é expressivo em números absolutos e também em significado histórico e simbólico. Ele reflete o avanço na visibilidade social, no reconhecimento jurídico e na afirmação de direitos que há pouco tempo eram negados a pessoas LGBTQIA+. É resultado direto de decisões judiciais e institucionais que consolidaram a igualdade formal — como o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011 e a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2013, que determinou aos cartórios o dever de celebrar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo.

Mas, embora o direito tenha evoluído, a realidade prática ainda revela obstáculos. O fato de que casais do mesmo sexo representem pouco mais de meio por cento dos lares brasileiros mostra que há muito a ser feito para que a igualdade jurídica se traduza em igualdade de oportunidades, reconhecimento e dignidade. O direito ao casamento civil e à constituição de família é apenas uma das dimensões de uma luta mais ampla — a luta pelo pleno exercício da cidadania afetiva, social e econômica.

A desigualdade por trás da igualdade formal

Em 2023, o Brasil registrou 11.198 casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, o maior número desde o início da série histórica, iniciada em 2013. Curiosamente, a maioria dessas uniões foi entre mulheres (62,7%), o que reforça a tendência de maior visibilidade e engajamento social das mulheres lésbicas e bissexuais em processos de formalização familiar. Já os casamentos entre homens apresentaram queda de 4,9% no mesmo período, sugerindo que fatores culturais, econômicos e regionais ainda influenciam a decisão de formalizar juridicamente uma união homoafetiva.

Entretanto, mesmo diante do avanço legal, muitos direitos ainda são aplicados de forma desigual. No âmbito da licença-parental, por exemplo, há evidente lacuna normativa. O Brasil não dispõe de uma legislação uniforme que assegure o direito à licença-maternidade, paternidade ou parental aos casais homoafetivos de maneira simétrica.

Na prática, casais de duas mães frequentemente enfrentam resistência para que ambas tenham direito à licença — uma como mãe gestante, outra como mãe não gestante. Casais de dois pais, por sua vez, veem-se obrigados a buscar o amparo do Poder Judiciário para garantir o afastamento remunerado quando há adoção, gestação por substituição ou reconhecimento de filiação socioafetiva.

Essas dificuldades revelam que o sistema jurídico ainda opera sob uma lógica heteronormativa, em que as estruturas legais foram pensadas para o modelo de “pai e mãe”. O desafio, portanto, é promover uma revisão ampla da legislação trabalhista, previdenciária e civil para reconhecer de forma expressa e efetiva as famílias homoafetivas como sujeitos plenos de direito, sem depender de interpretações judiciais pontuais.

Outras notícias: União é condenada a indenizar população LGBTI+ por declarações de ex-ministro da Educação 

Direitos, sanções e dever do Estado

É importante lembrar que a discriminação contra pessoas LGBTQIA+ é crime no Brasil, equiparada ao crime de racismo desde 2019 por decisão do STF. Isso significa que empresas, escolas, órgãos públicos e profissionais que negam atendimento, direitos ou benefícios com base na orientação sexual ou identidade de gênero incorrem em violação constitucional e podem sofrer sanções administrativas, civis e penais.

No entanto, a efetividade dessas normas depende da vigilância institucional e da coragem das vítimas em denunciar. Muitos casais homoafetivos ainda preferem o silêncio à exposição, por medo de retaliações ou constrangimento. Esse quadro reforça a necessidade de políticas públicas educativas e de conscientização voltadas à promoção do respeito, à diversidade e à cidadania plena — especialmente nas escolas, nos serviços de saúde e no mercado de trabalho.

O Estado, que já deu um passo importante ao reconhecer o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, precisa agora garantir que todas as políticas sociais — de previdência, adoção, habitação, benefícios e licenças — sejam atualizadas para contemplar essas famílias. Não se trata de um privilégio, mas da concretização do princípio da igualdade substancial, previsto no artigo 5º da Constituição Federal e reafirmado no artigo 226, que reconhece a família como base da sociedade, sem qualquer restrição quanto à forma de sua constituição.

Família é afeto, e o afeto também é um direito

O direito à família é um direito humano. A afetividade é hoje reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência como elemento central da formação familiar, substituindo o antigo conceito de família exclusivamente baseada no casamento heterossexual. Assim, o Estado deve permitir que pessoas do mesmo sexo constituam família e tem o dever de protegê-las, reconhecê-las e garantir-lhes instrumentos legais de proteção, como sucessão, herança, pensão, guarda compartilhada e acesso à saúde.

O crescimento dos lares homoafetivos mostra que o amor encontrou espaço para florescer — mas também evidencia o quanto ainda há de resistência, preconceito e desinformação a serem combatidos. O dado de que os estados do Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo concentram as maiores proporções de casais do mesmo sexo, enquanto Piauí, Maranhão e Tocantins apresentam os menores índices, expõe o contraste regional de uma sociedade em transição, em que o acesso a direitos e o nível de aceitação social ainda variam conforme a geografia, a cultura e a religião locais.

O amor como ato político e jurídico

Reconhecer casais homoafetivos não é uma concessão, é uma obrigação constitucional. O direito ao amor e à família deve ser exercido com igual proteção e sem discriminação. O Estado e a sociedade civil precisam caminhar juntos para garantir que cada pessoa, independentemente de gênero ou orientação sexual, possa amar, casar, adotar, criar filhos, herdar e ser reconhecida como parte legítima da estrutura familiar brasileira.

O amor, afinal, é um ato político. E enquanto o preconceito persistir, cada casamento homoafetivo, cada registro de filho, cada lar formado por duas mães ou dois pais continuará sendo um gesto de resistência — e uma vitória da cidadania.

Veja também: Associações pedem reparação a LGBTQIA+ perseguidos na ditadura

Que os próximos censos revelem não apenas o aumento de números, mas o amadurecimento de um país que finalmente compreende que todas as formas de amor merecem proteção, respeito e direitos iguais.

*Ronaldo Piber, advogado na KCortez Consultoria Jurídica, mestre em Direito Médico, especialista em Bioética, Direito Médico e da Saúde, vice-presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB/SP – subseção Pinheiros, autor de livros e artigos. Docente em cursos de extensão e pós-graduação nas áreas de Direito de Família, Direitos Humanos, Direito Médico, Bioética, Compliance e Saúde Suplementar. Atua na promoção dos direitos e da cidadania LGBTQIA+.

SÃO PAULO WEATHER