Abandono afetivo vira crime civil com nova lei e muda o Direito de Família

Abandono afetivo vira crime civil com nova lei e muda o Direito de Família
Nova lei sobre abandono afetivo reforça o dever jurídico de cuidado e estimula o debate público sobre vínculos familiares/Freepik
Publicado em 17/11/2025 às 9:47

Da redação de LexLegal

A Lei nº 15.240/2025 inaugura um novo capítulo no Direito de Família brasileiro ao estabelecer expressamente que o abandono afetivo configura ilícito civil. A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e consolida um entendimento que vinha sendo construído há mais de uma década nos tribunais superiores: a omissão emocional de pais e mães também gera responsabilidade jurídica. O texto chega em um momento crítico. Segundo o IBGE, em 2025, 6,59% das crianças registradas no país não tinham o nome do pai na certidão, um avanço preocupante do fenômeno, que era de 5,28% em 2016.

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A legislação rompe com a lógica que limitava a parentalidade ao pagamento de pensão, ao deixar claro que o dever de sustento financeiro se equipara ao dever de cuidado emocional, convivência e presença significativa. Com isso, o afeto deixa de ser apenas valor moral para se tornar obrigação legal. Embora a lei não exija amor, como já afirmou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela afirma que a ausência injustificada, quando causa dano à criança ou adolescente, pode gerar indenização.

“Com o advento da norma, a gente passa a ter o tema consolidado em lei. Tendo uma aplicação mais ampla do assunto. Os tribunais não precisarão mais fazer uma construção doutrinária com base em estudos do direito, irão aplicar a lei diretamente”, afirma o professor Luciano Figueiredo, da Faculdade Baiana de Direito e Gestão. Para ele, a lei cumpre um papel pedagógico ao explicitar uma obrigação já reconhecida: o cuidado é dever jurídico.

O conceito de abandono afetivo refere-se à omissão dos pais que, mesmo pagando pensão, deixam de participar da vida emocional, escolar, social e cotidiana dos filhos. Situações em que o genitor não comparece a datas importantes, não atende às necessidades emocionais ou se afasta deliberadamente configuram violação do dever legal de cuidado. A lei trabalha com um critério central: ausência injustificada que gere dano. E é a partir desse dano — psicológico, existencial, social — que poderá ser reconhecida a responsabilidade civil.

Essa consolidação legislativa nasceu a partir de decisões como a do STJ em 2012, relatada pela ministra Nancy Andrighi, que estabeleceu o entendimento de que “amar é faculdade, cuidar é dever”. No julgamento, ficou assentado que não existe obrigação de afeto, mas sim de cuidado. A decisão enfrentou forte resistência à época, mas desde então virou referência.

“Antes disso, havia resistência dos tribunais, por entender que o desamor não seria um dano indenizável. Mas a partir de 2012, com essa nova visão, passamos a ter uma aplicação mais ampla do tema nos tribunais brasileiros. Com a lei, o tema se consolida e se torna acessível à sociedade como um todo”, destaca Figueiredo.

Para além da indenização, o especialista reforça o caráter educativo da lei: “A partir do momento que se torna lei, o tema ganha visibilidade e gera conscientização. O poder judiciário pode até determinar indenização, mas o dano emocional de uma ausência paterna ou materna é irreparável. Por isso, o mais importante é o efeito preventivo e educativo dessa norma”.

Debate jurídico: dever existencial e impactos na guarda

A aprovação da lei encerra uma fase em que o abandono afetivo dependia de interpretações, precedentes e debates acadêmicos. Agora, passa a existir um fundamento expresso para responsabilizar genitores que descumprem o dever legal de cuidado. O impacto imediato será sentido em ações de guarda, convivência e visitas.

“O argumento largamente utilizado de que o pagamento da pensão bastaria para desonerar os pais de suas obrigações torna-se juridicamente obsoleto. A lei agora equipara o dever material (alimentos) ao dever existencial (afeto, convivência e orientação)”, explica Thiago Campbell, especialista em direito processual civil do Fonseca Brasil Serrão Advogados.

Segundo ele, a lei introduz um elemento econômico na reflexão parental: a ausência afetiva pode resultar em condenação patrimonial. “A ausência passa a ter um custo patrimonial real, forçando uma reflexão sobre a responsabilidade parental para além do pagamento do sustento da criança”, afirma Campbell.

O especialista acrescenta que a norma deve transformar a atuação dos juízes. “O debate finalmente sairá da esfera puramente subjetiva de que ‘não se pode obrigar alguém a estar presente’ e entra no campo técnico da responsabilidade civil. A negligência que fere a dignidade da criança deixa de ser apenas uma falta moral e se consolida como um ato ilícito indenizável, visando reduzir os casos de abandono afetivo.”

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Mudança na cultura judicial e novos parâmetros de prova

Segundo a advogada Marina Dinamarco, especialista em Direito de Família e Sucessões, a nova lei serve como instrumento de conscientização e como marco de segurança jurídica: “Ao virar texto legal, seguramente haverá uma segurança maior aos julgadores e o maior objetivo é ter uma mudança de comportamento naqueles que pretendem abandonar deixem de fazê-lo”, diz.

Ela observa que a lei também fortalece o debate sobre qualidade da convivência. “O Judiciário e as partes passam a considerar também a qualidade da relação parental, isto é, se o pai ou a mãe cumpre efetivamente o dever de participar da vida emocional, moral e social do filho, não só financeira.”

Em disputas judiciais, elementos como relatórios escolares, conversas registradas, testemunhas, laudos psicológicos e histórico de visitas podem ganhar peso na avaliação da conduta parental. O pai ou mãe que nunca comparece a reuniões escolares, ignora aniversários ou se limita a transferir dinheiro sem vínculo afetivo poderá ser enquadrado na lei.

Dinamarco alerta que o Judiciário deverá distinguir entre conflitos normais da dinâmica familiar — como distância geográfica ou períodos de tensão — e comportamentos que evidenciem abandono sistemático.

Efeitos práticos: indenização, guarda e cultura parental

A advogada civilista Daniela Poli Vlavianos destaca o impacto na prática jurídica. “A obrigação parental deixa de ser vista apenas sob a ótica material — de prover alimentos e sustento — para abranger de modo expresso o dever jurídico de cuidado emocional e presença afetiva, conforme o princípio do melhor interesse da criança previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.”

Ela observa que, a partir da nova lei, os pais terão incentivo jurídico claro para manter uma relação ativa e constante com os filhos. O afastamento reiterado poderá influenciar a guarda, a convivência e resultar em indenizações por danos morais.

Na visão de Poli Vlavianos, a norma inaugura um novo padrão de responsabilização: “A ausência de afeto e a indiferença sistemática passam a configurar violação de dever jurídico, permitindo que o juiz reconheça o dano moral e fixe indenização reparatória”.

Uma mudança cultural antes de ser punitiva

A lei contra o abandono afetivo não transforma o afeto em algo mensurável, mas afirma que o cuidado emocional faz parte do dever parental. O objetivo declarado pelo legislador e reconhecido pelos especialistas é pedagógico: prevenir novas omissões e educar para a convivência.

O Direito de Família brasileiro passa a incorporar de maneira explícita um valor que já era central na doutrina e na psicologia: o vínculo emocional é elemento essencial da formação de crianças e adolescentes. A lei, portanto, transforma em norma o que muitos tribunais já reconheciam, mas que agora se torna acessível, objetivo e aplicável em todo o país.

O desafio será estabelecer critérios seguros para provar a omissão afetiva, evitando o uso oportunista da lei em disputas entre ex-cônjuges. O caminho dependerá da capacidade do Judiciário em diferenciar conflitos pontuais de abandono deliberado, sempre orientado pelo princípio do melhor interesse da criança.

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A nova norma também reforça o entendimento de que o dever parental inclui convivência, presença, orientação e acompanhamento do desenvolvimento dos filhos. Ao consolidar o tema em lei, o Brasil se alinha às tendências internacionais e reafirma que o cuidado é um dever legal — não um ato de generosidade.

SÃO PAULO WEATHER