Fachin defende agilidade nos Tribunais do Júri e diz que Judiciário “não está de braços cruzados”

Da redação de LexLegal
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que o Judiciário tem trabalhado para tornar mais ágeis os julgamentos dos Tribunais do Júri em todo o país, especialmente nos casos de crimes contra a vida.
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“É uma resposta do Poder Judiciário ao interesse legítimo da sociedade brasileira, que almeja confiança [na Justiça]”, declarou Fachin durante a abertura do Mês Nacional do Júri, iniciativa anual que busca realizar o máximo de julgamentos possíveis no mês de novembro.
Foco em crimes contra mulheres e processos antigos
Segundo dados do CNJ, o mutirão de 2024 resultou em 8,3 mil processos julgados. Em 2025, o esforço concentrado prioriza crimes dolosos contra a vida de mulheres, casos envolvendo menores de 14 anos, processos com policiaise ações que tramitam há mais de cinco anos sem desfecho.
Fachin ressaltou que a diretriz atual é aumentar a frequência das sessões do júri popular e modernizar o processamento das ações criminais. “Entre o cometimento de um ato, o oferecimento da denúncia e seu julgamento, tem que decorrer cada vez mais um tempo menor”, afirmou.
O presidente do STF reconheceu que o Tribunal do Júri possui imperfeições e é alvo de críticas legítimas, mas destacou que se trata de uma instituição garantida pela Constituição Federal, devendo, portanto, ser fortalecida. “Serão feitos debates e discussões sobre o sentido e alcance das decisões do Tribunal do Júri, mas o objetivo será sempre aprofundar a importância da Justiça que é feita com a participação da sociedade”, completou.
Decisão recente do STF
Em decisão de 2024, confirmada em agosto de 2025, o plenário do STF definiu que o cumprimento da pena deve começar imediatamente após a condenação por júri popular, mesmo que ainda existam recursos pendentes.
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A medida foi criticada por advogados, que apontaram possível violação ao princípio da presunção de inocência, já que os recursos a tribunais superiores — ainda que limitem-se a questões formais — podem resultar na anulação de decisões do júri.