Receita Federal exige identificação de cotistas finais em todos os fundos de investimento

Da redação de LexLegal
A Receita Federal publicou uma instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a identificar o CPF dos cotistas finais, em uma medida voltada ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do crime organizado. A regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como parte de uma estratégia de transparência e rastreabilidade do sistema financeiro.
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Segundo Haddad, a medida busca impedir o uso de fundos de investimento para práticas ilícitas como ocultação de patrimônio, pirâmides financeiras e movimentações fraudulentas. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou o ministro em entrevista coletiva em São Paulo.
A nova norma cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), plataforma eletrônica em que administradores de fundos e instituições financeiras deverão informar quem controla ou se beneficia dos recursos aplicados. O formulário poderá ser pré-preenchido com dados já registrados na base da Receita Federal e integrará o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
De acordo com o órgão, as informações do e-BEF serão cruzadas com outras bases de dados públicas, ampliando a capacidade de fiscalização. O prazo de adequação é de 30 dias a partir da publicação da norma, e o descumprimento pode resultar em suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.
A medida terá adoção em duas etapas, abrangendo sociedades simples e limitadas, entidades domiciliadas no exterior, fundos de pensão e organizações sem fins lucrativos.
Durante a coletiva, Haddad ressaltou que a iniciativa encerra o anonimato em fundos exclusivos, modalidade usada por grandes investidores e que até hoje não exigia a identificação do beneficiário final, especialmente quando um fundo investe em outro. O ministro afirmou que a medida foi inspirada em lições da Operação Carbono Oculto, deflagrada neste ano na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo, que apurou suspeitas de lavagem de dinheiro via fundos de investimento.
“Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, disse Haddad.
A Receita informou ainda que fundos de investimento no exterior também terão de declarar seus beneficiários, independentemente do número de cotistas, desde que mantenham vínculo ou atividade no Brasil. A norma vale para sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações, instituições financeiras e administradores de fundos inscritos no CNPJ.
Ficam dispensadas empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais (MEIs) e sociedades unipessoais.
Haddad aproveitou o anúncio para defender o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que endurece a tributação de devedores contumazes — contribuintes que reiteradamente deixam de pagar tributos. “O capital do crime está nesses fundos, está em criptoativos e em fundos offshore. Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, afirmou o ministro.
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Com a nova obrigação, o governo busca fechar brechas usadas por criminosos para ocultar patrimônio e reforçar a cooperação entre Receita, Banco Central e Ministério da Fazenda na identificação de beneficiários reais e fluxos suspeitos de capitais.