STF marca para novembro julgamento virtual do recurso de Bolsonaro sobre condenação por tentativa de golpe

STF marca para novembro julgamento virtual do recurso de Bolsonaro sobre condenação por tentativa de golpe
Supremo Tribunal Federal vai julgar entre 7 e 14 de novembro o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos por crimes contra a democracia/Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Publicado em 28/10/2025 às 14:00

Da redação de LexLegal

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o período entre 7 e 14 de novembro o julgamento virtual do recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que tenta reverter sua condenação de 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia.

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Na mesma sessão, o STF também julgará os recursos de outros seis réus considerados parte do núcleo central da tentativa de golpe de Estado que buscou manter Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral de 2022.

A ação penal foi incluída na pauta de julgamentos nesta terça-feira (28), um dia depois do encerramento do prazo para apresentação dos embargos.

Defesa aponta cerceamento de defesa

No recurso protocolado na segunda (27), a defesa de Bolsonaro, liderada pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, alega cerceamento de defesa e ausência de tempo hábil para análise das provas anexadas pela Polícia Federal. Segundo os advogados, o processo contém mais de 70 terabytes de informações, o que teria inviabilizado a revisão completa do material antes do fim da instrução.

“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, diz o embargo de declaração.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso utilizado para corrigir omissões, contradições ou obscuridades no texto da decisão colegiada. Embora normalmente não alterem o resultado final, podem gerar o chamado “efeito infringente”, caso o tribunal entenda que o esclarecimento pedido modifica a interpretação do acórdão.

Outros réus e alegações de parcialidade

Entre os demais condenados que também recorreram estão ex-ministros e assessores de Bolsonaro, como o general Walter Braga Netto, ex-titular da Casa Civil e da Defesa. Sua defesa sustenta que o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, agiu com parcialidade e igualmente restringiu o direito de defesa dos acusados.

O único entre os condenados que não apresentou recurso foi o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Delator do caso, Cid manteve os benefícios da colaboração premiada e recebeu pena reduzida de dois anos, que deve ser cumprida em regime não fechado.

Último recurso antes da execução da pena

Pelas regras processuais do STF, os embargos de declaração são o último recurso possível nas ações julgadas pelas turmas. Após essa etapa, ocorre o trânsito em julgado, permitindo o início do cumprimento da pena.

Como a condenação impõe regime inicial fechado, o cumprimento da sentença dependerá apenas da decisão final da Primeira Turma. Em casos excepcionais — como doenças graves ou falta de estrutura adequada em presídios —, o condenado pode cumprir pena em prisão domiciliar ou sala especial, inclusive em instalações da Polícia Federal ou das Forças Armadas, no caso de militares da reserva.

Possível participação do ministro Luiz Fux

Um dos pontos de atenção no julgamento é a participação do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição dos réus na condenação original. Em seu voto, Fux sustentou que Bolsonaro não poderia ser condenado por “cogitar” a prática de crime, já que teria desistido da ideia antes de concretizá-la.

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No entanto, ainda não está definido se o ministro participará da análise dos recursos. Fux pediu transferência para a Segunda Turma do STF, após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, mas expressou o desejo de continuar atuando nos casos relacionados à tentativa de golpe. A decisão sobre sua participação caberá ao presidente da Corte, Edson Fachin.


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