Outubro Rosa

Câncer de mama: mulheres em tratamento têm direito a auxílio e aposentadoria por incapacidade

Câncer de mama: mulheres em tratamento têm direito a auxílio e aposentadoria por incapacidade
No Outubro Rosa, especialistas da OAB-RJ explicam os direitos previdenciários e assistenciais garantidos por lei às mulheres diagnosticadas com câncer de mama, incluindo benefícios por incapacidade, isenção de impostos e acesso gratuito ao tratamento/Agência Brasil
Publicado em 25/10/2025 às 11:35

Da redação de LexLegal

Durante o Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos de câncer de mamaem 2025. É a doença que mais mata mulheres no país e uma das principais causas de afastamento do trabalho. Além dos impactos físicos e emocionais, a enfermidade afeta diretamente a segurança financeira das pacientes — por isso, o conhecimento dos direitos previdenciários e assistenciais é fundamental para garantir amparo durante o tratamento.

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A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJDanielle Guimarães, reforça que o câncer de mama exige uma abordagem que una o cuidado com a saúde e a proteção social.

“Conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir dignidade e amparo durante o tratamento. A legislação brasileira prevê mecanismos específicos, como o benefício por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)”, afirma a advogada.

Auxílio-doença: amparo durante o tratamento

auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é garantido às seguradas do INSS que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento — como cirurgias, quimioterapia e radioterapia.

Segundo Danielle Guimarães, a Lei nº 8.213/91 dispensa a exigência de carência nesses casos. Isso significa que a mulher não precisa de um tempo mínimo de contribuição para solicitar o benefício, desde que comprove:

  • qualidade de segurada (empregada, autônoma, doméstica, facultativa ou segurada especial);
  • incapacidade temporária para o trabalho, por meio de laudos e relatórios médicos detalhados.

O benefício é concedido quando a incapacidade ultrapassa 15 dias consecutivos e dura enquanto persistir a limitação física ou emocional decorrente da doença.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Nos casos mais graves, em que a doença causa incapacidade total e definitiva, a mulher pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez — prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.

Assim como o auxílio-doença, esse benefício não exige carência mínima. A concessão depende da perícia médica do INSS, que avalia se a segurada está impossibilitada de exercer qualquer atividade profissional.

“Esses benefícios garantem dignidade humana e segurança financeira às mulheres em tratamento ou impossibilitadas de retornar ao mercado de trabalho”, afirma Guimarães.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

As mulheres que não contribuem para o INSS também podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei nº 8.742/93. O benefício garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou doenças graves que comprovem vulnerabilidade social.

Para solicitar, é necessário comprovar:

  • Impedimento de longo prazo, com duração mínima de dois anos, ou doença grave que gere incapacidade prolongada;
  • Renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, podendo haver flexibilização conforme os custos do tratamento;
  • Ausência de outros benefícios previdenciários.

Como solicitar os benefícios

Os pedidos devem ser feitos pelos canais oficiais do INSS:

  • Site ou aplicativo Meu INSS;
  • Telefone 135.

A documentação necessária inclui:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS);
  • Laudos, exames e relatórios médicos detalhados;
  • Relatório médico com o tempo estimado de afastamento, no caso do auxílio-doença.

Se o benefício for negado, a segurada pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. “Os benefícios por incapacidade não são mera compensação financeira, mas instrumentos de proteção social que permitem que a mulher se concentre em sua recuperação”, explica Danielle Guimarães.

Direito ao tratamento e isenções

A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJCarolina Mynssen, lembra que o paciente oncológico tem direito ao início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico, conforme a Lei nº 12.732/2012.

“Se o tratamento não começar nesse prazo, é possível acionar a Justiça. A paciente também pode se tratar fora de seu município, caso não haja especialistas disponíveis”, explica.

Pacientes com neoplasia maligna (câncer) e outras doenças graves — como esclerose múltipla, hepatopatia, cardiopatia grave e Parkinson — têm direito a sacar o FGTS e receber isenção do imposto de renda sobre salário ou aposentadoria.

“O tratamento é longo, e muitas vezes a pessoa não consegue voltar ao trabalho. A isenção do imposto de renda reduz o impacto financeiro e garante mais estabilidade durante o tratamento”, afirma Mynssen.

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Amparo jurídico e dignidade

Os direitos garantidos às pacientes com câncer de mama representam uma rede de proteção jurídica e social que reforça o papel do Estado na promoção da dignidade humana. Em meio a um cenário de desafios no acesso à saúde pública e na tramitação de benefícios, especialistas defendem que a informação é o primeiro passo para o empoderamento das mulheres.

A mensagem que marca o Outubro Rosa vai além da prevenção: é também sobre direito, autonomia e cidadania — princípios que sustentam a luta pela vida e pela igualdade.

SÃO PAULO WEATHER