STF derruba liminar de Barroso que autorizava enfermeiros a realizar aborto legal

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, derrubar a liminar concedida pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizarem abortos nos casos previstos pela legislação brasileira, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia fetal.
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A decisão foi concluída em sessão do plenário virtual, e representa uma reversão da medida provisória proferida por Barroso em 17 de outubro, último dia de sua atuação na Corte antes da aposentadoria antecipada.
Os ministros seguiram o voto divergente do decano Gilmar Mendes, que argumentou que não havia urgência suficiente para justificar a concessão de uma liminar sem deliberação colegiada.
“O tema não apresenta situação de urgência que demande decisão monocrática. Trata-se de matéria complexa e sensível, que exige discussão ampla e colegiada”, afirmou Mendes em seu voto.
Como foi a votação
A decisão de Mendes foi acompanhada por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O único voto favorável à manutenção da liminar foi do próprio Barroso, proferido antes de deixar o tribunal.
Com o resultado, o STF retoma a exigência de que apenas médicos com formação específica possam realizar os procedimentos de interrupção da gravidez nos casos permitidos pela legislação penal e pela jurisprudência consolidada da Corte.
A medida de Barroso havia sido concedida em duas ações apresentadas por entidades da área da saúde, que alegavam falta de estrutura e profissionais disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) para atender mulheres que buscam realizar o aborto legal.
Barroso sustentou que a permissão para atuação de enfermeiros e técnicos — em casos de aborto medicamentoso, nas fases iniciais da gestação — seria compatível com o nível de formação desses profissionais e poderia garantir maior acesso e celeridade ao atendimento público.
Segundo o então ministro, a restrição apenas a médicos resultava, na prática, em negação de direitos fundamentais, sobretudo para mulheres em situação de vulnerabilidade social.
“A participação de enfermeiros em procedimentos compatíveis com sua formação é medida que busca concretizar o direito das mulheres ao acesso à saúde pública e ao aborto legal”, escreveu Barroso na decisão agora revogada.
O voto de Gilmar Mendes e o entendimento da Corte
O ministro Gilmar Mendes defendeu que a questão envolve aspectos éticos, técnicos e de política pública, devendo ser analisada pelo colegiado do Supremo ou pelo Poder Legislativo.
Para Mendes, a decisão monocrática de Barroso “invadiu a competência administrativa do Ministério da Saúde” e poderia gerar insegurança jurídica nos protocolos médicos em vigor.
Com a maioria formada, o Supremo entendeu que as regras atuais permanecem válidas, e o aborto legal continua restrito à atuação de médicos, conforme determinação do Código Penal (art. 128) e de normas técnicas do Ministério da Saúde.
O debate sobre a descriminalização
Antes de se aposentar, Barroso também relatava a ação que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Ele chegou a votar pela retirada da punição penal nesses casos, mas o julgamento foi interrompido por pedido de destaque de Gilmar Mendes.
Com o pedido, o processo saiu do plenário virtual e deverá ser retomado em sessão presencial, ainda sem data definida.
A ação é vista como uma das mais relevantes na pauta de direitos reprodutivos do Supremo e tem como pano de fundo a ADPF 442, proposta pelo PSOL, que questiona a constitucionalidade dos artigos do Código Penal que criminalizam a interrupção voluntária da gravidez.
O aborto legal no Brasil
Pela legislação brasileira, o aborto é permitido em três hipóteses:
- Gravidez resultante de estupro (art. 128, II, do Código Penal);
- Risco de morte para a gestante (art. 128, I, do Código Penal);
- Gestação de feto anencéfalo, conforme decisão do STF no julgamento da ADPF 54, em 2012.
Em todos os casos, o procedimento deve ser realizado em ambiente hospitalar e com equipe médica habilitada, sendo vedado qualquer tipo de coação à mulher que optar pelo procedimento.
Implicações da decisão
Especialistas em direito constitucional e saúde pública avaliam que a revogação da liminar recoloca o tema da saúde reprodutiva feminina no centro do debate político e jurídico brasileiro.
Na prática, o julgamento reforça a necessidade de legislação específica e de estrutura adequada no SUS para garantir acesso seguro e humanizado ao aborto legal, sem ampliar as atribuições profissionais além do que prevê a lei.
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O caso também evidencia o divisor de opiniões no Supremo sobre direitos das mulheres, ética médica e autonomia corporal, temas que devem voltar à pauta com a retomada do julgamento sobre a descriminalização.