STF derruba liminar de Barroso que autorizava enfermeiros a realizar aborto legal

STF derruba liminar de Barroso que autorizava enfermeiros a realizar aborto legal
Por 10 votos a 1, ministros revogam decisão provisória do ex-presidente da Corte e retomam a exigência de que apenas médicos realizem os procedimentos previstos em lei/Agência Brasil
Publicado em 25/10/2025 às 17:00

Da redação de LexLegal

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, derrubar a liminar concedida pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizarem abortos nos casos previstos pela legislação brasileira, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia fetal.

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A decisão foi concluída em sessão do plenário virtual, e representa uma reversão da medida provisória proferida por Barroso em 17 de outubro, último dia de sua atuação na Corte antes da aposentadoria antecipada.

Os ministros seguiram o voto divergente do decano Gilmar Mendes, que argumentou que não havia urgência suficiente para justificar a concessão de uma liminar sem deliberação colegiada.

“O tema não apresenta situação de urgência que demande decisão monocrática. Trata-se de matéria complexa e sensível, que exige discussão ampla e colegiada”, afirmou Mendes em seu voto.

Como foi a votação

A decisão de Mendes foi acompanhada por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O único voto favorável à manutenção da liminar foi do próprio Barroso, proferido antes de deixar o tribunal.

Com o resultado, o STF retoma a exigência de que apenas médicos com formação específica possam realizar os procedimentos de interrupção da gravidez nos casos permitidos pela legislação penal e pela jurisprudência consolidada da Corte.

A medida de Barroso havia sido concedida em duas ações apresentadas por entidades da área da saúde, que alegavam falta de estrutura e profissionais disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) para atender mulheres que buscam realizar o aborto legal.

Barroso sustentou que a permissão para atuação de enfermeiros e técnicos — em casos de aborto medicamentoso, nas fases iniciais da gestação — seria compatível com o nível de formação desses profissionais e poderia garantir maior acesso e celeridade ao atendimento público.

Segundo o então ministro, a restrição apenas a médicos resultava, na prática, em negação de direitos fundamentais, sobretudo para mulheres em situação de vulnerabilidade social.

“A participação de enfermeiros em procedimentos compatíveis com sua formação é medida que busca concretizar o direito das mulheres ao acesso à saúde pública e ao aborto legal”, escreveu Barroso na decisão agora revogada.

O voto de Gilmar Mendes e o entendimento da Corte

O ministro Gilmar Mendes defendeu que a questão envolve aspectos éticos, técnicos e de política pública, devendo ser analisada pelo colegiado do Supremo ou pelo Poder Legislativo.

Para Mendes, a decisão monocrática de Barroso “invadiu a competência administrativa do Ministério da Saúde” e poderia gerar insegurança jurídica nos protocolos médicos em vigor.

Com a maioria formada, o Supremo entendeu que as regras atuais permanecem válidas, e o aborto legal continua restrito à atuação de médicos, conforme determinação do Código Penal (art. 128) e de normas técnicas do Ministério da Saúde.

O debate sobre a descriminalização

Antes de se aposentar, Barroso também relatava a ação que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Ele chegou a votar pela retirada da punição penal nesses casos, mas o julgamento foi interrompido por pedido de destaque de Gilmar Mendes.

Com o pedido, o processo saiu do plenário virtual e deverá ser retomado em sessão presencial, ainda sem data definida.

A ação é vista como uma das mais relevantes na pauta de direitos reprodutivos do Supremo e tem como pano de fundo a ADPF 442, proposta pelo PSOL, que questiona a constitucionalidade dos artigos do Código Penal que criminalizam a interrupção voluntária da gravidez.

O aborto legal no Brasil

Pela legislação brasileira, o aborto é permitido em três hipóteses:

  1. Gravidez resultante de estupro (art. 128, II, do Código Penal);
  2. Risco de morte para a gestante (art. 128, I, do Código Penal);
  3. Gestação de feto anencéfalo, conforme decisão do STF no julgamento da ADPF 54, em 2012.

Em todos os casos, o procedimento deve ser realizado em ambiente hospitalar e com equipe médica habilitada, sendo vedado qualquer tipo de coação à mulher que optar pelo procedimento.

Implicações da decisão

Especialistas em direito constitucional e saúde pública avaliam que a revogação da liminar recoloca o tema da saúde reprodutiva feminina no centro do debate político e jurídico brasileiro.

Na prática, o julgamento reforça a necessidade de legislação específica e de estrutura adequada no SUS para garantir acesso seguro e humanizado ao aborto legal, sem ampliar as atribuições profissionais além do que prevê a lei.

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O caso também evidencia o divisor de opiniões no Supremo sobre direitos das mulheres, ética médica e autonomia corporal, temas que devem voltar à pauta com a retomada do julgamento sobre a descriminalização.

SÃO PAULO WEATHER