Flávio Dino vota para anular regra da reforma da Previdência sobre aposentadoria por invalidez

Da redação de LexLegal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade da regra da reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, antigo benefício de invalidez. Foi o primeiro voto contrário à norma desde o início do julgamento virtual da ação que questiona o novo cálculo.
Dino entendeu que o método atual, que considera apenas 60% das maiores contribuições previdenciárias para fixar o valor do benefício, viola o princípio da irredutibilidade dos benefícios e outros fundamentos constitucionais da Seguridade Social. O ministro destacou que, pela regra vigente, o valor pago a quem se aposenta por invalidez pode ser inferior ao auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, o que cria uma distorção.
“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, afirmou Dino.
O ministro defendeu que a aposentadoria por incapacidade permanente siga o mesmo cálculo aplicado a casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou seja, a média de 100% das contribuições, sem a exclusão de percentuais. Ele ressaltou ainda que a regra atual fere a dignidade da pessoa humana e os direitos das pessoas com deficiência, além de contrariar os princípios de igualdade e proporcionalidade.
“Ao diminuir o valor para benefícios não decorrentes de acidente do trabalho, fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e à busca por uma sociedade livre, justa e solidária, e destroça os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”, escreveu.
O julgamento no Supremo
Com o voto de Dino, o placar parcial ficou em 4 a 1 pela manutenção da regra da reforma de 2019. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e o relator, Luís Roberto Barroso (já aposentado), votaram pela validade do novo cálculo. Ainda devem votar Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux, até segunda-feira (3).
Na ação, os autores sustentam que a redução é inconstitucional por enfraquecer a proteção social e diminuir o valor de benefícios destinados a pessoas em situação de incapacidade total. Dino concordou com a tese e citou que a Constituição garante amparo digno aos segurados que perdem a capacidade de trabalho.
O julgamento pode ter grande impacto financeiro e social. Caso o entendimento de Dino prevaleça, o Supremo poderá autorizar revisões em benefícios já concedidos, elevando o valor de aposentadorias e alterando a forma de cálculo no INSS.
Divergência de Barroso e debate sobre sustentabilidade
O ex-ministro Luís Roberto Barroso, que relatou o caso antes de se aposentar, defendeu que a mudança não viola a Constituição, pois auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são benefícios distintos. Segundo ele, a diferença no cálculo seria uma opção legítima do legislador para garantir a sustentabilidade fiscal da Previdência.
“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu Barroso.
O ministro afirmou ainda que o Supremo deve agir com cautela em temas que afetam o equilíbrio financeiro do regime previdenciário, pois qualquer intervenção pode gerar impacto bilionário nas contas públicas.
Com a divergência aberta por Flávio Dino, o Supremo volta a discutir os limites da reforma da Previdência e o papel do Judiciário no controle de políticas sociais. O julgamento, que deve ser concluído nos próximos dias, pode definir um novo marco jurisprudencial sobre a proteção constitucional dos benefícios por incapacidade.