STF vai julgar direito de licença-maternidade para homens em união homoafetiva

STF vai julgar direito de licença-maternidade para homens em união homoafetiva
Recurso foi protocolado por servidor que teve licença negada/ Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Publicado em 24/10/2025 às 10:30

Da redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reconhecer a repercussão geral de um caso que discute o direito à licença-maternidade para homens em união homoafetiva. Com isso, o tema será analisado pelo plenário da Corte e o entendimento fixado terá efeito vinculante, devendo ser aplicado por todos os tribunais do país.

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O recurso chegou ao Supremo após um servidor público ter o pedido de 120 dias de licença negado, período equivalente à licença-maternidade. O homem e seu companheiro haviam adotado uma criança, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a legislação brasileira não prevê o benefício nessa situação, restringindo o direito a gestantes ou mães adotivas.

Ao reconhecer a relevância do tema, o STF considerou que o caso tem impacto jurídico e social direto sobre a igualdade de direitos entre casais homoafetivos e sobre o princípio da proteção à infância. O julgamento, ainda sem data marcada, deverá definir se a licença-maternidade pode ser estendida a homens em uniões homoafetivas que adotem uma criança.

Durante a sessão virtual, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que o tribunal já possui entendimentos anteriores em situações semelhantes. “Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072 [servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva] e o Tema 1.182 [pai genitor monoparental servidor público], além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO 20 quanto à licença-paternidade. Isso demonstra a necessidade de conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal”, afirmou.

O julgamento é considerado um marco para a consolidação de direitos de famílias homoafetivas, especialmente no serviço público, onde a regulamentação ainda é fragmentada. Especialistas em direito constitucional e trabalhista apontam que a decisão poderá servir de parâmetro também para o setor privado, reforçando o princípio da isonomia entre os modelos de família reconhecidos pela Constituição.

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O relator do caso ainda deverá definir a data para a análise de mérito pelo plenário. Até lá, as instâncias inferiores permanecem vinculadas ao entendimento vigente, que não garante o direito de licença-maternidade a homens em casais homoafetivos.

SÃO PAULO WEATHER