Câmara aprova aumento de penas para crimes de facções e uso de escudo humano

Da redação de LexLegal
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.500/2025, que endurece as penas para crimes cometidos por organizações criminosas, como os de extorsão e uso de escudo humano. O texto, de autoria parlamentar, segue agora para votação no Senado Federal.
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A proposta altera o Código Penal e cria punições mais severas para práticas associadas ao domínio territorial de facções, que impõem regras próprias em comunidades e controlam atividades econômicas ou políticas locais.
No caso da extorsão praticada por organizações criminosas, o projeto prevê pena de 8 a 15 anos de prisão e multa, aplicável a situações em que membros de facções coagem moradores ou comerciantes a pagar taxas, adquirir bens e serviços ou pagar pela livre circulação em determinadas áreas.
Já o crime de “escudo humano” — quando criminosos utilizam pessoas para se proteger durante a prática de outro delito — passa a ter pena de 6 a 12 anos de prisão. O texto prevê ainda que a pena pode ser dobrada se o ato for cometido contra duas ou mais pessoas ou por grupo organizado.
“O projeto surge como resposta à necessidade de fornecer instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para coibir a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas, que desafiam o Estado e aterrorizam a população”, afirmou o relator Coronel Ulysses (União-AC).
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o país possui 88 organizações criminosas mapeadas, sendo 46 no Nordeste, 24 no Sul, 18 no Sudeste, 14 no Norte e 10 no Centro-Oeste. Estimativas indicam que entre 50 e 60 milhões de brasileiros vivem sob influência direta ou indireta de facções, o que corresponde a 26% da população.
Prisão preventiva e coleta de DNA
Na mesma sessão, os deputados aprovaram o PL 226/2024, que altera regras sobre prisão em flagrante e prisão preventiva. O texto determina que a conversão só poderá ocorrer mediante comprovação da periculosidade do agente e da existência de risco real à ordem pública.
O relator, Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), explicou que o objetivo é evitar prisões preventivas baseadas em critérios genéricos.
“Queremos diminuir a margem para interpretações abstratas. Há magistrados que, em vez de manter o flagrante, decretam a prisão preventiva de forma automática, impondo ao acusado uma penalização adicional”, destacou.
O projeto também prevê a coleta de material biológico de presos em flagrante por crimes sexuais ou ligados a organizações criminosas armadas. Os dados genéticos serão incluídos em um banco de perfis criminais, seguindo as normas da cadeia de custódia e da Lei de Identificação Criminal.
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“A coleta não será feita de forma indiscriminada, mas restrita a hipóteses de gravidade extrema, como crimes hediondos ou cometidos por organizações criminosas armadas”, afirmou Abi-Ackel.