CBMA cria regulamento para homologar acordos extrajudiciais com segurança jurídica

Da redação de LexLegal
O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) divulgou um novo Regulamento de Arbitragem para Homologação de Transação Extrajudicial, com o objetivo de reforçar a segurança jurídica e ampliar a autonomia das partes em acordos fora do Judiciário. A iniciativa segue práticas já adotadas em outros países e estabelece diretrizes claras para o procedimento arbitral homologatório, que pode ser aplicado a disputas contratuais e comerciais resolvidas por meio de transação entre as partes.
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Segundo o vice-presidente do CBMA, Antonio Cesar Siqueira, o novo regulamento busca aumentar a confiança mútua entre os envolvidos em negociações extrajudiciais. “A homologação, por via arbitral, traz a segurança de que essas questões já não serão mais discutidas no futuro, contribuindo também para a via conciliatória”, afirmou.
Regras principais do novo regulamento
O CBMA definiu que poderão ser homologadas, por sentença arbitral, as seguintes situações:
- Transações extrajudiciais que envolvam direitos patrimoniais disponíveis e tenham objeto lícito;
- Acordos firmados com cláusula compromissória de arbitragem ou que indiquem expressamente a submissão ao CBMA;
- Autocomposições alcançadas antes da instauração de um procedimento arbitral, desde que observadas as condições formais de validade.
O regulamento também prevê que o tribunal arbitral poderá ser composto por um ou mais árbitros, desde que em número ímpar, e que será obrigatória uma audiência prévia com as partes. Nessa audiência, o tribunal verificará a legitimidade do acordo e se todas as partes estão devidamente representadas e cientes de seus direitos e obrigações.
Fortalecimento da via arbitral
De acordo com Siqueira, o novo instrumento traz previsibilidade e tranquilidade para as partes, além de estimular a adesão à arbitragem como meio eficaz de solução de conflitos comerciais.
“O CBMA teve o cuidado de tomar medidas para que esse instrumento não seja utilizado de maneira indevida. Há no regulamento normas que asseguram independência total do árbitro em relação às partes, fazendo com que essa homologação não venha a ser questionada futuramente”, destacou.
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A expectativa é que a medida estimule o ambiente de negócios, especialmente em setores que priorizam soluções rápidas, técnicas e sigilosas para disputas contratuais, como infraestrutura, construção civil e mercado financeiro.