Anvisa proíbe marca de azeite e suspende lotes de sal do Himalaia e chá irregulares

Da redação de LexLegal
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e proibição do azeite extra virgem Ouro Negro, após constatar irregularidades na origem e na comercialização do produto. A medida inclui a proibição de fabricação, importação, distribuição, divulgação e consumo.
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De acordo com o órgão, o azeite foi desclassificado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) por ter origem desconhecida. O rótulo indica importação pela Intralogística Distribuidora Concept Ltda., empresa cujo CNPJ está suspenso na Receita Federal, o que impede a regularização do produto.
A determinação tem como objetivo proteger os consumidores de riscos sanitários e evitar a circulação de alimentos sem comprovação de procedência, qualidade e segurança.
Sal do Himalaia da marca Kinino também é suspenso
A Anvisa também determinou a suspensão de 13 lotes do sal do Himalaia moído 500g da marca Kinino, com validade até março de 2027. O recolhimento foi iniciado pela própria fabricante, H.L. do Brasil Indústria e Comércio, após análises do Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo, identificarem teores de iodo abaixo do permitido pela legislação brasileira.
O órgão reforçou que a iodação do sal é obrigatória como medida de saúde pública, uma vez que o iodo é essencial para o funcionamento da tireoide e previne problemas de desenvolvimento neurológico e fetal.
“Chá do Milagre” é retirado de circulação
Outro produto alvo da fiscalização foi o “Chá do Milagre”, também conhecido como “Pó do Milagre” ou “Pozinho do Milagre”, cuja composição e classificação são desconhecidas. A Anvisa determinou a proibição de fabricação, comercialização e divulgação do produto.
A agência apontou que o chá vinha sendo anunciado nas redes sociais Facebook e Instagram com supostas propriedades terapêuticas, como emagrecimento, tratamento de ansiedade, insônia e até prevenção de câncer — alegações proibidas para alimentos e infusões.
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A prática caracteriza publicidade enganosa e infração sanitária, já que produtos alimentícios não podem ser associados a efeitos medicinais ou de cura.
Até o momento, as empresas envolvidas não se manifestaram sobre as decisões da Anvisa.