STF forma maioria para suspender autorização de enfermeiros em casos de aborto legal

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a decisão liminar que autorizava enfermeiros a participarem de procedimentos de interrupção da gravidez em casos de aborto legal. A medida havia sido concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, mas foi revertida pela maioria dos integrantes da Corte em sessão extraordinária virtual.
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Até o momento, sete ministros votaram para não manter a liminar, restabelecendo a restrição de que apenas médicos podem realizar o procedimento de aborto nas situações previstas em lei — quando há risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro ou gestação de feto anencefálico.
A liminar de Barroso, concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207, havia ampliado a possibilidade de atuação de enfermeiros e técnicos de enfermagem, sob o argumento de que isso poderia agilizar o acesso das mulheres ao aborto legal e reduzir barreiras burocráticas.
Na decisão, o ministro também determinou que órgãos públicos de saúde não poderiam impor restrições adicionais à realização do aborto legal — como limitação por idade gestacional ou exigência de boletim de ocorrência policial—, por entender que tais medidas não estão previstas em lei.
Divergência e composição dos votos
A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que contestou a decisão de Barroso. Em seu voto, Mendes afirmou que a liminar interferia em uma área de competência administrativa e técnica do Ministério da Saúde, e que mudanças dessa natureza deveriam ser debatidas em instâncias adequadas do Executivo e do Legislativo, e não definidas por decisão monocrática.
O voto do ministro foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, consolidando a maioria pela revogação da liminar.
Com a decisão, volta a valer a norma que restringe a participação nos procedimentos de aborto legal exclusivamente a médicos habilitados, conforme o protocolo vigente no sistema público de saúde.
De acordo com nota divulgada pelo STF, as ações em análise tratam de aspectos distintos do mesmo tema. A ADPF 989, ajuizada por entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), pede o reconhecimento de que barreiras administrativas e institucionais impõem violação de direitos fundamentais às mulheres que buscam o aborto legal no sistema de saúde.
Já a ADPF 1207, apresentada por associações de enfermagem em conjunto com o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), solicitava que, além dos médicos, outros profissionais de saúde devidamente capacitados pudessem atuar nos procedimentos de interrupção da gravidez previstos em lei.
A decisão de Barroso, que agora perde efeito, também suspendia procedimentos administrativos, penais e judiciais contra profissionais de enfermagem que tivessem auxiliado em abortos legais.
Impacto e repercussões
A liminar havia sido vista por entidades de saúde e direitos humanos como um avanço na ampliação do acesso ao aborto legal, sobretudo em regiões onde há escassez de médicos. De acordo com dados do Ministério da Saúde, menos de 100 hospitais públicos no Brasil realizam o procedimento, o que deixa milhares de mulheres sem atendimento adequado mesmo nos casos permitidos por lei.
Com a derrubada da liminar, especialistas alertam para o risco de retomada das barreiras que dificultam o acesso das mulheres ao serviço, especialmente em municípios menores e localidades com infraestrutura limitada.
Entidades contrárias à decisão de Barroso, por outro lado, sustentam que o procedimento deve permanecer restrito a profissionais médicos, em razão da complexidade técnica e legal que envolve os casos de aborto previsto na legislação brasileira.
O julgamento segue em ambiente virtual, mas com a maioria já formada, a tendência é que a liminar seja oficialmente revogada nos próximos dias. A decisão final deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico, momento em que as orientações voltam a valer de forma definitiva para todo o país.
O tema, que toca diretamente na interface entre saúde pública, ética e direito reprodutivo, continua a gerar debates entre juristas, médicos e defensores dos direitos das mulheres.
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O resultado reforça a postura conservadora de parte do STF em temas sensíveis e evidencia as divergências internasda Corte sobre o alcance das decisões individuais de ministros em questões de grande impacto social.