Câmara aprova suspensão de ação penal no STF contra o deputado Gustavo Gayer

Da redação de LexLegal
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15), por 268 votos a 167 e quatro abstenções, o pedido para suspender a ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A solicitação foi apresentada por seu partido, e a decisão será comunicada oficialmente à Corte.
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De acordo com a Constituição Federal, quando um parlamentar é denunciado por crime comum e a denúncia é recebida pelo STF, a Casa legislativa deve ser informada e tem 45 dias para decidir se o processo deve prosseguir ou ser suspenso enquanto o acusado estiver no exercício do mandato.
O parecer aprovado foi elaborado pelo deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), relator do caso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seu voto, ele defendeu a suspensão da ação, argumentando que a Constituição garante imunidade e liberdade de expressão aos parlamentares, e que não ficou comprovada a prática de crimes de injúria, calúnia e difamação atribuídos a Gayer.
Acusações
O processo foi movido pelo senador Vanderlan Cardoso (GO), atualmente licenciado, após declarações de Gayer em vídeo publicado em fevereiro de 2023, no qual o deputado fez críticas e xingamentos direcionados ao senador, ao ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao atual presidente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e ao próprio Supremo Tribunal Federal.
A ação foi recebida pela Primeira Turma do STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e encontra-se na fase de alegações finais.
O deputado Zé Haroldo Cathedral sustentou em seu parecer que as manifestações de Gayer, ainda que duras, estão protegidas pelo princípio da imunidade parlamentar, que assegura liberdade de opinião e de palavra no exercício do mandato.
Com a aprovação da suspensão, a tramitação da ação penal fica paralisada enquanto Gayer exercer o mandato de deputado federal. Caso o parlamentar deixe o cargo, o processo voltará a correr normalmente no STF.
A decisão dividiu o plenário, mas garantiu maioria confortável ao partido do deputado. O episódio reacende o debate sobre os limites da imunidade parlamentar e o alcance da liberdade de expressão de agentes políticos em suas manifestações públicas.