STJ anula condenação de Francisco Mairlon no caso do Crime da 113 Sul

STJ anula condenação de Francisco Mairlon no caso do Crime da 113 Sul
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, onde a Terceira Seção fixou entendimento sobre o horário de buscas domiciliares/Agência Brasil
Publicado em 15/10/2025 às 8:30

Da redação de LexLegal

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) anular a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar, preso há 15 anos pelo chamado “Crime da 113 Sul”, um dos casos mais emblemáticos da história criminal de Brasília. A decisão determina a extinção do processo e a libertação imediata de Mairlon, reconhecendo que sua condenação foi baseada em confissões obtidas sob pressão e sem provas materiais.

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O caso voltou à pauta após atuação da ONG Innocence Project Brasil, que apontou graves falhas na condução da investigação e na produção de provas. A organização defendeu que Mairlon foi “invisibilizado” no processo judicial e condenado apenas com base em uma confissão extrajudicial, sem confirmação em juízo e sem evidências que o colocassem na cena do crime.

“Ao longo das 16 mil páginas e dos quatro anos, ao longo dos quais o Innocence Project estudou a condenação definitiva de Francisco Mairlon, o que se pode constatar é que ficou ele esquecido, invisibilizado. Não só na fase pré-processual, como também quando do julgamento de sua apelação”, afirmou a advogada Dora Cavalcanti, que representa a ONG.

Em 28 de agosto de 2009, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua esposa Maria Carvalho Villela e a empregada Francisca Nascimento da Silva foram assassinados a facadas dentro do apartamento da família, na quadra 113 Sul, região nobre de Brasília. O caso ganhou grande repercussão nacional e se tornou tema de uma série documental no Globoplay.

A filha do casal, Adriana Villela, chegou a ser condenada como mandante, mas também teve sua sentença anulada pelo STJ. Outros dois réus — Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana — permanecem presos e foram apontados como executores materiais do crime.

Falhas na investigação e confissões forçadas

De acordo com o Innocence Project, as confissões de Mairlon e dos outros condenados foram obtidas em ambiente de coação policial, sem acompanhamento adequado da defesa. Os depoimentos indicam que Mairlon foi pressionado durante horas de interrogatório, privado de descanso e ameaçado com represálias à esposa, que estava grávida à época.

“A única coisa invocada como lastro para a denúncia, para a pronúncia, único elemento apresentado aos senhores jurados e usado também para manter a condenação foram confissões extrajudiciais”, destacou Dora Cavalcanti.

A defesa também obteve, em 2024, vídeos inéditos dos depoimentos de Paulo Santana e Leonardo Alves, que revelam indícios de tortura e manipulação durante os interrogatórios. As gravações foram exibidas no documentário “Crime da 113 Sul”, lançado no início do ano.

Paulo Santana, um dos condenados, mudou sua versão após 14 anos de prisão, admitindo que mentiu sob tortura e incriminou um inocente.

“Francisco Mairlon não tem nada a ver com isso. Ele é inocente. Foi levado a pagar por um crime que não cometeu. Eles torturaram, eles fizeram tudo”, declarou Paulo Santana à ONG.

A decisão unânime do STJ

Os cinco ministros da Sexta Turma do STJ foram unânimes em anular a condenação e trancar a ação penal. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, afirmou que houve violação ao direito de defesa e ao contraditório, e criticou o uso de confissões extrajudiciais como principal prova.

“É inadmissível que, em um Estado Democrático de Direito, um acusado seja pronunciado e condenado apenas com base em elementos da fase extrajudicial, dissonantes da prova produzida em juízo”, afirmou o relator.

O ministro Rogerio Schietti Cruz classificou o caso como “gravíssimo” e alertou para o vício estrutural no sistema penal brasileiro.

“Envolve uma das grandes chagas da nossa tradição, que é o uso de meios viciados de obtenção de provas. Há uma verdadeira obsessão pela confissão”, destacou.

Os ministros Carlos Pires BrandãoOg Fernandes e Antônio Saldanha Palheiro acompanharam o voto do relator. Fernandes ressaltou que os vídeos analisados pelo tribunal revelam coação moral evidente, especialmente contra pessoas com menor instrução e fragilidade emocional.

O papel do Innocence Project

A decisão do STJ representa uma vitória histórica para o Innocence Project Brasil, que atua em casos de erros judiciários e condenações injustas. A ONG passou quatro anos reexaminando o processo de Mairlon e identificou falhas graves, incluindo ausência de provas materiaiscerceamento de defesa e uso indevido de depoimentos forçados.

A advogada Dora Cavalcanti ressaltou que o caso é emblemático para a discussão sobre garantias processuais e valorização da prova técnica. Segundo ela, a Justiça brasileira ainda “se apoia excessivamente em confissões, muitas vezes obtidas sob pressão”, o que compromete o devido processo legal.

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informou que aguardará o acórdão do STJ para decidir se irá recorrer. Enquanto isso, a Vara de Execuções Penais do DF deverá ser comunicada oficialmente para libertar Francisco Mairlon nos próximos dias.

Nas redes sociais, familiares do ex-detento celebraram a decisão. Irmãs de Mairlon, que acompanharam o julgamento, se emocionaram ao ouvir o resultado.

“Todos aqui temos um único desejo: a verdade. E essa verdade, pelo que vi, é falsa. Não convence”, disse o ministro Og Fernandes durante a sessão.

O caso na memória do país

O “Crime da 113 Sul” segue entre os episódios criminais mais marcantes da capital federal. As vítimas — o ex-ministro José Guilherme Villela, sua esposa Maria Villela e a empregada Francisca Nascimento — foram mortas a facadas dentro do apartamento, e dólares e joias foram levados do local.

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Mais de uma década depois, o caso permanece como símbolo das falhas estruturais na investigação criminal brasileira, especialmente no uso de confissões forçadas e na falta de provas materiais.

SÃO PAULO WEATHER