STF mantém prisão domiciliar de Jair Bolsonaro e cita risco de fuga e descumprimento de medidas

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar o pedido de revogação da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação havia sido apresentada pela defesa, que alegava ausência de denúncia formal por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que investiga suposta tentativa de interferência de Eduardo Bolsonaro — filho do ex-presidente — junto ao governo dos Estados Unidos para promover sanções contra autoridades brasileiras.
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Os advogados sustentavam que, como o ex-presidente não foi acusado formalmente, não haveria justificativa para manter as medidas cautelares determinadas pelo tribunal.
Decisão de Alexandre de Moraes
O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido e manteve a prisão domiciliar. Na decisão, Moraes apontou risco concreto de fuga e o reiterado descumprimento das medidas impostas, ressaltando que a manutenção da restrição é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a efetividade da lei penal.
De acordo com o despacho, o ex-presidente permanece proibido de receber visitas não autorizadas, exceto de seus advogados. Também segue vedado o uso de celular, redes sociais e qualquer contato com embaixadores ou representantes diplomáticos estrangeiros.
A decisão foi tomada no âmbito do inquérito que apura a tentativa de obstrução de justiça e interferência internacional por parte do entorno de Bolsonaro. O caso integra o conjunto de investigações que tratam da articulação de uma suposta organização criminosa com o objetivo de minar o sistema democrático e favorecer atos golpistas.
Em setembro, o STF condenou o ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma organização criminosa responsável pela tentativa de golpe de Estado em 2022. Como a sentença ainda está sujeita a recursos, o processo não transitou em julgado, e Bolsonaro segue em prisão domiciliar até decisão definitiva.
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A manutenção das restrições reforça a linha de entendimento do Supremo de que as cautelares são indispensáveis para prevenir riscos de interferência nas investigações e de reincidência nas condutas investigadas.