Pedido de vista adia decisão no TRF-1 sobre descumprimento de ordem judicial pela Buser

Da redação de LexLegal
O julgamento do agravo de instrumento envolvendo a plataforma Buser e empresas de fretamento parceiras foi suspenso após pedido de vista da desembargadora federal Kátia Balbino, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O caso discute o descumprimento de decisão judicial de 2020, que proibiu as empresas de operar transporte coletivo interestadual fora dos limites da autorização concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Leia também: Atraso na entrega de metas de carbono preocupa autoridades da COP30
A decisão da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, vigente desde 2020, determinava que as empresas observassem o modelo de “circuito fechado” — em que o mesmo grupo de passageiros embarca e desembarca no mesmo ponto, diferentemente do serviço público regular de transporte coletivo. A sentença também impôs multa diária de R$ 10 mil, posteriormente majorada para R$ 50 mil em 2022.
O julgamento no TRF-1 foi retomado após recurso da Buser contra a decisão que manteve as penalidades. O relator do agravo, desembargador Flávio Jardim, votou pelo provimento do recurso, contrariando precedentes do próprio tribunal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já haviam reconhecido o caráter irregular da operação da empresa em formato de “circuito aberto”.
Argumentos da Abrati: “Concorrência desleal e insegurança regulatória”
Na sessão, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), autora da ação original, foi representada pelo advogado Alde Santos Júnior, que defendeu a manutenção da decisão agravada e alertou para o risco de fragilização do ambiente regulatório.
“O transporte de fretamento sempre foi complementar ao serviço público e com ele não pode ser confundido, nem pode instaurar uma concorrência prejudicial a esse serviço. Nesse sentido, revogar ou cassar a decisão agravada que está alinhada à majoritária jurisprudência de todos os tribunais regionais federais — inclusive deste tribunal e do Superior Tribunal de Justiça — para atender interesses de empresas que não observam a regulação e que descumprem decisões judiciais acintosamente poderá resultar em um ambiente de insegurança regulatória e jurídica”, afirmou.
Segundo a entidade, a atuação da Buser e de suas fretadoras parceiras descaracteriza o regime de autorização da ANTT, uma vez que os serviços são oferecidos ao público em geral, sem respeitar as regras de frete fechado e pré-contratação.
Posição da ANTT: “Distinção entre fretamento e serviço regular é essencial”
Representando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o procurador federal Frederico Jorge Magalhães Pereira de Lira sustentou que a diferenciação entre fretamento e transporte regular tem base legal e é necessária para garantir o equilíbrio do setor.
“A ANTT entende que existe suficiente base normativa para a manutenção da decisão recorrida e que a distinção rigorosa entre o serviço de fretamento operado no circuito fechado e o serviço regular operado sob o circuito aberto é uma exigência fundamental para a própria sustentabilidade, equilíbrio e justa competição no setor de transporte terrestre”, declarou o procurador.
De acordo com a ANTT, permitir que plataformas digitais ofertem transporte de passageiros de forma aberta sem atender às exigências de segurança, licenciamento e autorização viola o princípio da isonomia regulatória e compromete o serviço público delegado.
Outras notícias: MPF lança portal “MPF na COP30” para divulgar ações ambientais e defesa de direitos
Divergência no TRF-1: entre inovação e regulação
O relator do caso, desembargador Flávio Jardim, apresentou voto favorável à Buser, divergindo da posição consolidada do STJ e argumentando que a interpretação da regulação do transporte fretado deve acompanhar a inovação tecnológica e novos modelos de negócio.
A desembargadora Kátia Balbino, presidente da 6ª Turma, pediu vista e antecipou discordância parcial com o relator, defendendo cautela nas decisões que envolvem transporte público.
“Vou abrir uma divergência, considerando os limites do agravo de instrumento e por ser um pouco mais conservadora em relação às questões do transporte público. Eu até costumo pressionar a ANTT a fazer cumprir os prazos de análise dos processos de autorização, porém não consigo avançar, por entender que nós apenas poderíamos decidir no sentido de manter ou cassar a liminar”, declarou a magistrada.
O pedido de vista suspende temporariamente o julgamento, que será retomado após a apresentação do voto-vista da desembargadora.
Precedente do STJ
Em decisão anterior, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que “o serviço oferecido pela Buser de fretamento em circuito aberto implica, na realidade, a prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros”. Esse precedente tem sido utilizado por tribunais regionais para sustentar a legalidade das restrições impostas pela ANTT.
A Abrati destaca que a manutenção do entendimento do STJ é fundamental para garantir concorrência leal e segurança jurídica no setor, evitando distorções na prestação de um serviço público essencial.
“O Tribunal prestigiará as normas que regulam o transporte coletivo interestadual e o precedente do STJ que examinou a matéria, elementos essenciais para a ampliação de uma concorrência leal entre as empresas autorizatárias do serviço público, sem o comprometimento da segurança dos passageiros”, afirmou a associação em nota oficial.
Com o pedido de vista, o processo segue sob análise da 6ª Turma do TRF-1, que deverá retomar o julgamento nas próximas sessões. A decisão poderá confirmar ou reverter as sanções impostas à Buser e às fretadoras parceiras, com impacto direto sobre a regulação do transporte rodoviário de passageiros no país.
Veja também: Ministério da Saúde atualiza protocolo para casos de intoxicação por metanol
O resultado também poderá definir parâmetros importantes para o equilíbrio entre inovação tecnológica, livre concorrência e a preservação das regras do serviço público concedido — tema que vem ganhando destaque no Judiciário e nas discussões regulatórias.