Empresas e produtores podem ter atividades suspensas por uso irregular da água

Empresas e produtores podem ter atividades suspensas por uso irregular da água
Empresas e produtores rurais devem obter outorga para o uso regular de recursos hídricos/Freepik
Publicado em 06/10/2025 às 17:00

Da redação de LexLegal

Empresas e produtores rurais que utilizam água sem a devida autorização podem enfrentar sérias penalidades, incluindo multas e suspensão de atividades. A exigência da outorga de direito de uso da água, prevista na Lei Federal nº 9.433/1997, é um dos principais instrumentos de gestão dos recursos hídricos no Brasil e busca garantir que o uso desse bem essencial ocorra de forma sustentável e equilibrada.

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Em Minas Gerais, o procedimento é regulamentado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que capte, desvie, lance ou utilize água em volume significativo — seja para abastecimento, irrigação, geração de energia ou processos industriais.

“Nos chamados usos insignificantes, quando a captação é mínima, basta a regularização por meio de um cadastro simplificado junto ao IGAM, o que garante segurança jurídica aos pequenos produtores sem impor burocracia desnecessária”, explica a advogada Viviane Feitosa De Toledo Machado, especialista em Direito Ambiental do escritório Barbosa Castro & Mendonça Advogados Associados (BCM).

A especialista alerta que o uso irregular pode gerar impactos legais e ambientais graves. “O uso de água sem a devida outorga pode resultar em multas, embargos de obras ou até mesmo na suspensão do empreendimento. Do ponto de vista ambiental, pode levar ao rebaixamento de aquíferos, secamento de nascentes e conflitos entre usuários de uma mesma bacia hidrográfica”, afirma Viviane.

Como funciona o processo de outorga

Em Minas Gerais, o processo ocorre de forma digital, por meio do Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (SOUT/IGAM). O requerente deve apresentar informações sobre o imóvel, finalidade do uso, corpo hídrico, volume pretendido e, em alguns casos, um memorial técnico. Após a análise técnica e aprovação, o órgão emite a outorga com prazos e condicionantes específicas.

Nos casos de uso insignificante, o procedimento é simplificado e o produtor recebe um Certificado de Uso Insignificante (CUI/IGAM), que regulariza a atividade sem necessidade de tramitação complexa.

“Nos últimos anos, Minas Gerais investiu na digitalização e simplificação dos processos de outorga. A criação de trilhas específicas para usos de pequeno porte, a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 3.039/2021 e novas normas sobre águas subterrâneas reduziram burocracias e beneficiaram especialmente os produtores rurais”, comenta.

A advogada também ressalta que o uso de ferramentas tecnológicas tem aprimorado o controle. “A fiscalização se tornou mais eficiente com o uso de tecnologia e georreferenciamento, permitindo ao IGAM monitorar melhor os usos e punir irregularidades”, completa Viviane Feitosa De Toledo Machado.

O prazo de análise para concessão da outorga depende da complexidade do pedido e da situação da bacia hidrográfica. Solicitações simples, como pequenos usos rurais, tendem a ser avaliadas em poucos meses. Já projetos de maior porte — como barragens, captações industriais ou sistemas de irrigação — exigem estudos técnicos detalhados e prazos mais extensos.

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Mais do que uma exigência burocrática, a regularização do uso da água representa um compromisso com a sustentabilidade e com a segurança jurídica das atividades produtivas. Cumprir as normas de outorga é garantir previsibilidade, evitar sanções e contribuir para a gestão equilibrada dos recursos hídricos. Trata-se de um investimento no futuro: cada autorização concedida dentro dos parâmetros legais reforça a preservação das nascentes, a estabilidade das bacias e o acesso responsável à água pelas próximas gerações.


SÃO PAULO WEATHER