STF e a Selic: risco de insegurança jurídica nas dívidas civis

Rodolfo Bustamante*
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal que validou a aplicação da taxa Selic na atualização de dívidas civis representa uma mudança de impacto profundo no sistema jurídico e no ambiente de negócios brasileiro. Embora a Selic seja o principal indicador da política monetária do país, sua utilização para corrigir dívidas judiciais suscita preocupações relevantes quanto à segurança jurídica, à efetividade das decisões e ao próprio equilíbrio nas relações entre credores e devedores.
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O primeiro ponto crítico está no efeito imediato sobre processos judiciais em andamento e ainda sem trânsito em julgado. A alteração do índice aplicável pode abrir espaço para disputas adicionais, rediscussões de cálculos e impugnações, criando um ambiente de incerteza que prolonga litígios já complexos. Pior: a possibilidade de que a Selic represente, em determinados períodos, uma correção inferior à inflação real pode estimular o devedor a postergar o cumprimento de suas obrigações, aguardando um cenário mais favorável. Esse comportamento contribui para a chamada “eternização” dos litígios, indo na contramão do princípio da duração razoável do processo.
Os efeitos também se estendem ao setor privado, especialmente para empresas que registram créditos judiciais em seus balanços. Companhias abertas, sujeitas a regras de governança e transparência mais rígidas, poderão ser forçadas a rever valores já contabilizados, com reflexos diretos sobre seus resultados financeiros e, consequentemente, sobre a percepção de investidores e do mercado. Trata-se de um impacto que vai além do universo jurídico, atingindo a credibilidade do ambiente de negócios no Brasil.
A forma de atualização das dívidas judiciais cumpre dupla função. Por um lado, preservar o valor real do crédito frente à inflação e, ainda, atuar como mecanismo de desestímulo ao inadimplemento. Ao substituir índices que historicamente refletem de maneira mais fidedigna a perda do poder aquisitivo por um indicador como a Selic – muitas vezes inferior à inflação acumulada –, o STF pode ter enfraquecido esse caráter punitivo. O resultado prático é a perda de efetividade das decisões judiciais, já que o inadimplemento se torna, em muitos casos, financeiramente vantajoso.
Mais do que uma questão técnica, a decisão abre precedente delicado ao relativizar instrumentos consolidados de proteção ao credor em nome de uma uniformização que, embora busque simplicidade, pode custar caro à confiança no sistema judicial. O risco é que o Judiciário, ao adotar a Selic, acabe transmitindo uma mensagem perigosa: a de que descumprir obrigações contratuais e arrastar processos pode ser economicamente compensador.
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Em um país que luta para reduzir a litigiosidade e aumentar a segurança jurídica, esse não parece ser o caminho mais adequado. Cabe agora aos operadores do Direito, ao setor empresarial e aos próprios tribunais avaliar com atenção os efeitos práticos dessa mudança e buscar mecanismos para mitigar os danos que dela possam decorrer.
*Rodolfo Bustamante, sócio do Bhering Cabral Advogados.