Banco Central começa a bloquear chaves Pix usadas em golpes e fraudes

Da redação de LexLegal
O Banco Central (BC) iniciou neste fim de semana o bloqueio de chaves Pix associadas a golpes e fraudes financeiras, com base nas informações fornecidas pelas próprias instituições participantes do sistema. A medida faz parte de uma estratégia mais ampla de reforço da segurança do sistema de pagamentos instantâneos e tem o objetivo de proteger usuários diante do aumento expressivo de crimes virtuais ligados ao uso indevido do Pix.
De acordo com o BC, o bloqueio será aplicado a chaves identificadas como suspeitas ou utilizadas em atividades ilícitas, após análise das instituições financeiras envolvidas nas transações. Essa nova camada de segurança foi discutida na mais recente reunião do Fórum Pix, comitê consultivo permanente composto por cerca de 300 representantes do sistema financeiro e da sociedade civil. O grupo atua como espaço de cooperação técnica para aprimorar a regulação e o funcionamento do Pix, atualmente o meio de pagamento mais usado do país.
“O objetivo é fortalecer a confiança dos usuários e coibir as práticas criminosas que se aproveitam da facilidade e da rapidez das transferências instantâneas”, informou o BC, em nota.
Combate à criminalidade financeira
A decisão surge em um momento de crescente preocupação com o uso do sistema por organizações criminosas e golpistas digitais. Em setembro, o BC já havia determinado o limite de R$ 15 mil por operação via Pix e TED para instituições de pagamento que não possuem autorização plena da autarquia — medida direcionada a fintechs e bancos digitais menores, frequentemente usados em esquemas de lavagem de dinheiro.
A restrição veio logo após o avanço de três grandes operações da Polícia Federal — Carbono Oculto, Quasar e Tank —, que identificaram movimentações suspeitas superiores a R$ 50 bilhões envolvendo contas de fintechs e empresas intermediárias. As investigações apontaram que quadrilhas ligadas ao tráfico de drogas, corrupção e fraudes eletrônicas se utilizavam dessas plataformas para disfarçar a origem ilícita dos valores.
Medidas complementares
Além do bloqueio das chaves suspeitas, o BC anunciou outras ações recentes para aumentar o nível de segurança e rastreabilidade das operações. Em setembro, foi publicada norma que obriga instituições financeiras e de pagamento a negar transferências para contas identificadas como suspeitas de fraude, utilizando cruzamento de informações em bancos de dados públicos e privados.
Os clientes impactados pela negativa de transferência deverão ser notificados imediatamente por suas instituições, em cumprimento ao princípio da transparência previsto na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
Essas medidas, segundo o BC, têm prazo de implementação até 13 de outubro e se somam à recente obrigatoriedade do botão de contestação de transações dentro dos aplicativos bancários — funcionalidade que digitaliza completamente o Mecanismo Especial de Devolução (MED), instituído em 2021.
Mecanismo Especial de Devolução
O MED é o instrumento que permite ao usuário contestar uma transferência feita sob fraude, golpe ou coerção. Com a nova interface 100% digital, o processo ficou mais rápido e automatizado, dispensando o contato com centrais de atendimento e aumentando as chances de recuperação dos valores desviados.
Ao acionar o botão, o banco da vítima comunica instantaneamente o banco recebedor, que bloqueia os recursos na conta do suspeito por até sete dias, enquanto a operação é analisada. Caso se confirme a fraude, o dinheiro é devolvido automaticamente à conta de origem.
Segundo o BC, essa inovação representa um salto tecnológico e jurídico na proteção ao consumidor financeiro, reforçando o papel das instituições na prevenção de ilícitos e garantindo segurança jurídica às vítimas.
Enfoque jurídico e institucional
O conjunto de medidas adotadas pelo Banco Central se ampara em fundamentos legais que regulam a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, conforme previsto na Lei nº 9.613/1998 e nas diretrizes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Do ponto de vista jurídico, o bloqueio preventivo de chaves Pix não implica violação de sigilo bancário, já que a ação decorre de suspeita fundamentada e segue protocolos internos de compliance e rastreamento. O BC atua como autoridade reguladora e fiscalizadora, cabendo às instituições financeiras executarem a análise de risco e o bloqueio das contas envolvidas.
Especialistas em direito bancário destacam que essas medidas consolidam o Pix como sistema seguro e compatível com padrões internacionais de governança financeira, aproximando o Brasil de práticas já adotadas em países como Reino Unido e Singapura, onde transferências instantâneas também são monitoradas por sistemas antifraude automatizados.
Impacto para o consumidor
Para o usuário comum, as novas regras significam maior proteção e rastreabilidade das transações, mas também exigem maior atenção e responsabilidade no uso das chaves Pix. O BC recomenda que os consumidores mantenham seus cadastros atualizados, evitem compartilhar informações pessoais e desconfiem de solicitações de pagamento não verificadas.
A expectativa da autoridade monetária é que, com o avanço das medidas, as tentativas de fraude diminuam significativamente até o fim de 2025, consolidando o Pix como ferramenta segura de inclusão financeira.