Povos indígenas protestam no STF contra marco temporal e cobram julgamento de inconstitucionalidade

Povos indígenas protestam no STF contra marco temporal e cobram julgamento de inconstitucionalidade
Povos indígenas protestam em frente ao STF contra a aplicação do marco temporal e cobram julgamento de inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023/Joédson Alves/Agência Brasil
Publicado em 03/10/2025 às 6:30

Da redação de LexLegal

Indígenas dos povos Kaingang, Xokleng, Guarani e Kaiowá realizaram nesta quinta-feira (2) uma manifestação em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, contra a Lei nº 14.701/2023, que instituiu o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

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O grupo exige que a Corte volte a julgar os recursos que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma, aprovada pelo Congresso no fim do ano passado, e que restringe os direitos dos povos originários às terras que estivessem ocupadas em 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Constituição — ou que estivessem sob disputa judicial na época.

Críticas dos povos indígenas

Durante o ato, o líder indígena Kretã Kaingang afirmou que a lei representa um retrocesso profundo.

“A lei ataca todos os direitos e muda todo o Artigo 231 [da Constituição], que garante os direitos originários aos nossos territórios. A lei é uma afronta contra nós e fortalece o marco contrário a nós, que há anos vem dizimando os povos indígenas no Brasil”, declarou.

Ele também destacou que outubro tem um simbolismo especial para os povos indígenas: a posse do ministro Edson Fachin na presidência do STF e a comemoração dos 37 anos da Constituição Federal.

“Este mês é um mês importante para nós lutarmos pelo direito dos povos indígenas. É necessário que a gente faça a luta este ano para que seja pautado pelo presidente que assumiu nesta semana [Fachin] a questão da inconstitucionalidade da Lei 14.701 para a gente colocar um ponto final no marco temporal e para que o nosso povo possa ter paz”, completou.

Histórico do marco temporal

O debate jurídico sobre o marco temporal vem se arrastando há anos. Em setembro de 2023, o STF declarou o critério inconstitucional, afirmando que os povos indígenas têm direitos originários sobre suas terras, independentemente da data da promulgação da Constituição.

No entanto, após forte pressão política, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei reafirmando o marco temporal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares em dezembro de 2023, restabelecendo a validade da lei.

A disputa chegou novamente ao Supremo, onde houve uma audiência de conciliação em 2024. Representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) abandonaram a mesa de negociação após o ministro Gilmar Mendes negar pedido de suspensão da norma, mantendo os efeitos da lei até novo julgamento.

Artigo 231 da Constituição Federal reconhece os direitos originários dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas, cabendo à União demarcá-las e protegê-las. Juristas e entidades de defesa dos direitos humanos defendem que o marco temporal esvazia esse direito constitucional, fragilizando comunidades já vulneráveis.

Além da insegurança jurídica, especialistas alertam que a lei pode intensificar conflitos fundiários, ampliar episódios de violência e favorecer invasões ilegais em territórios indígenas, sobretudo em áreas de interesse do agronegócio e da mineração.

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Agora, com Fachin na presidência do STF, cresce a expectativa de que o tema volte à pauta do tribunal e tenha um desfecho definitivo ainda em 2025.

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