STF inicia julgamento sobre vínculo trabalhista de motoristas de aplicativos

STF inicia julgamento sobre vínculo trabalhista de motoristas de aplicativos
STF discute plano nacional de enfrentamento ao racismo e votos iniciais indicam exigência de ação estruturada do governo federal/ Agência Brasil/Arquivo
Publicado em 01/10/2025 às 16:30

Da redação de LexLegal

Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira (1º) a analisar a validade do reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. A discussão, que envolve empresas como Uber e Rappi, é conhecida como um dos principais casos relacionados à chamada “uberização” das relações de trabalho no país.

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No início da sessão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, informou que o julgamento não será concluído no mesmo dia. Segundo ele, a etapa atual está restrita à leitura dos relatórios dos processos — que resumem o histórico das ações — e às sustentações orais das partes envolvidas. A definição sobre a data da votação ainda será marcada.

A decisão do Supremo terá efeito direto em mais de 10 mil processos que aguardam posicionamento da Corte. Esses casos estão suspensos em tribunais regionais justamente para que o STF defina se há ou não vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais.

Os recursos em análise

O plenário julga dois recursos relatados pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, apresentados pela Rappi e pela Uber. As companhias questionam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram a existência de relação trabalhista com motoristas e entregadores.

No caso da Rappi, a empresa argumenta que sentenças que estabeleceram vínculo de emprego desrespeitaram precedentes do próprio Supremo, segundo os quais não haveria subordinação típica de contrato de trabalho formal nesses modelos de negócio.

Uber, por sua vez, sustenta que atua como empresa de tecnologia, e não como prestadora de serviços de transporte. Para a companhia, a imposição de vínculo trabalhista descaracteriza a natureza da atividade e fere o princípio constitucional da livre iniciativa, que garante a liberdade de exercício da atividade econômica.

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A discussão no STF ocorre em meio a um cenário em que países de diferentes continentes enfrentam desafios semelhantes sobre a regulação de aplicativos e os direitos de motoristas e entregadores. A decisão brasileira pode se tornar referência para outros julgamentos no futuro, ao mesmo tempo em que balizará a atuação de empresas de tecnologia no mercado nacional.

SÃO PAULO WEATHER