Defensoria Pública da União aponta inconstitucionalidade da “gratificação faroeste” no RJ

Da redação de LexLegal
A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou a ilegalidade do projeto de lei que restabelece no Rio de Janeiro a chamada “gratificação faroeste”, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) em 23 de setembro. A medida prevê bônus de 10% a 150% nos vencimentos de policiais que apreenderem armas de grosso calibre ou “neutralizarem criminosos”. Para a DPU, a proposta estimula confrontos letais, viola a Constituição Federal e contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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O texto foi incluído no PL 6.027/25, de iniciativa do Executivo estadual, por emenda apresentada pelos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL). Agora, segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL).
Questionamentos jurídicos
A DPU sustenta que o projeto apresenta vício de iniciativa, pois leis que tratam de gratificações a agentes de segurança só podem ser propostas pelo chefe do Executivo. Além disso, o órgão criticou o uso do termo “neutralização” no texto legal, considerado impreciso e atentatório à dignidade humana.
“Pessoas não são ‘neutralizadas’, mas sim são mortas ou feridas, havendo exclusão, ou não, da ilicitude em razão da preservação da vida ou da segurança de pessoas inocentes”, destacou o defensor regional de direitos humanos do Rio, Thales Arcoverde Treiger, em ofício enviado ao governador.
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro também já havia se manifestado contra a proposta. Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, a medida fere o direito fundamental à segurança pública e contraria a ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, que estabelece protocolos justamente para reduzir a letalidade policial.
Especialistas criticam impacto
A professora de Direito Penal da UFRJ e coordenadora do IBCCRIM, Luciana Boiteux, considera a medida inconstitucional e alerta para a possibilidade de judicialização.
“Essa lei pode ser questionada por meio de representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e também no Supremo Tribunal Federal”, afirmou. Para ela, o PL reforça a lógica da violência e não reduz os índices criminais: “É uma lógica inconstitucional que vai produzir resultados negativos e que reafirma a cultura da violência, do extermínio, do genocídio”.
Na mesma linha, o sociólogo e professor da UFRRJ José Claudio Sousa Alves ressaltou que a gratificação funciona como plataforma política de setores da direita e extrema direita.
“Eles perceberam isso como um grande cenário eleitoral, apoiado no discurso de que ‘bandido bom é bandido morto’. Mas, na prática, o agravamento da violência não se mostra eficaz contra o crime organizado e atinge diretamente a população, que sofre com confrontos e suspensão de serviços”.
O projeto foi incluído em um pacote mais amplo de reestruturação da Secretaria de Polícia Civil do Rio, que também prevê mudanças em cargos e benefícios como auxílio-transporte, auxílio-invalidez e adicional de periculosidade.
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O governador Cláudio Castro terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Caso opte pelo veto, total ou parcial, a Alerj poderá derrubar a decisão e promulgar a lei. Até agora, o governo informou apenas que aguarda o recebimento do texto final da Assembleia.