Decreto cria pensão especial para filhos órfãos de vítimas de feminicídio

Decreto cria pensão especial para filhos órfãos de vítimas de feminicídio
Novas leis sancionadas ampliam o rigor contra crimes de violência doméstica e familiar no Brasil/Joédson Alves/Agência Brasil
Publicado em 01/10/2025 às 15:00

Da redação de LexLegal

Foi publicado no Diário Oficial da União, o decreto que institui a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio. O benefício prevê o pagamento mensal de um salário mínimo (R$ 1.518, valor atual) para garantir condições básicas de sobrevivência a essas crianças e adolescentes.

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Durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília, a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou a importância da medida como forma de proteção social:

“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo.”

19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, número recorde desde a entrada em vigor da Lei do Feminicídio, em 2015. O índice representa quatro mulheres assassinadas por dia.

Márcia Lopes lamentou as estatísticas e reforçou a necessidade de ação. “Nós queremos eliminar os feminicídios. Nós temos que trabalhar para isso. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher.”

Quem pode receber

O decreto estabelece como principal requisito que a renda familiar per capita não ultrapasse 25% do salário mínimo. Nos casos em que a vítima deixa mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida igualmente entre eles.

Também têm direito ao benefício:

  • Filhos de mulheres trans vítimas de feminicídio;
  • Órfãos sob tutela do Estado;
  • Dependentes legais reconhecidos.

O benefício é incompatível com aposentadorias ou pensões já pagas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)Regimes Próprios (RPPS) ou o sistema de proteção social dos militares. A pensão é paga até os 18 anos e deve ser revista a cada dois anos para confirmar se as condições de concessão permanecem válidas.

Como solicitar

O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, exceto se este tiver participação no crime. A solicitação será processada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entre os documentos exigidos estão:

  • Documento oficial de identificação ou certidão de nascimento;
  • Termo de guarda ou tutela (quando aplicável);
  • Comprovação de que o crime foi feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia formal ou decisão judicial.

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A pensão começa a ser paga a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo à morte da vítima.

SÃO PAULO WEATHER