Casos de intoxicação por metanol em SP levam PF a investigar crime organizado

Casos de intoxicação por metanol em SP levam PF a investigar crime organizado
Autoridades de saúde e segurança intensificam ações após mortes causadas por bebidas adulteradas com metanol em São Paulo/Agência Brasil
Publicado em 30/09/2025 às 13:14

Luciano Teixeira – São Paulo

O estado de São Paulo enfrenta uma onda de intoxicações por metanol em bebidas alcoólicas adulteradas, que já resultou em 22 casos confirmados e cinco mortes apenas nas últimas semanas. O alerta mobilizou autoridades sanitárias, o Ministério da Saúde e a Polícia Federal, que agora investigam se o crime organizado está por trás da distribuição clandestina dessas bebidas.

Leia também: Metanol em bebidas adulteradas: o que diz a lei, os riscos, sintomas e como identificar adulteração

Na terça-feira (30), o Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE) e o Centro de Vigilância Sanitária (CVS) de São Paulo divulgaram um comunicado urgente aos profissionais de saúde. O documento destaca que o consumo de bebidas contaminadas com metanol pode levar à cegueira irreversível ou até à morte.

De acordo com o alerta, os sintomas aparecem entre seis e 24 horas após a ingestão. Entre os sinais listados estão: “sonolência, tontura, dor abdominal, náuseas, vômitos, confusão mental, taquicardia, visão turva, fotofobia, convulsões e acidose metabólica.”

Em situações mais graves, o quadro pode evoluir para “cegueira irreversível, choque, pancreatite, insuficiência renal e comprometimento neurológico”, segundo os órgãos estaduais.

O CVS também reforçou que “todo caso suspeito deve ser imediatamente registrado no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e comunicado ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS), por e-mail, para viabilizar as investigações epidemiológicas e evitar novos casos de intoxicação.”

Para apoiar médicos e hospitais no manejo de pacientes, os Centros de Assistência Toxicológica (Ciatox) foram colocados à disposição, com contatos disponíveis no site da Secretaria Estadual de Saúde.

Ação do Ministério da Saúde

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, determinou a notificação imediata de qualquer suspeita de intoxicação. Em coletiva, ele enfatizou que não é necessário esperar o resultado de exames para acionar o sistema: “Qualquer pessoa que procure um serviço de saúde relatando sinais e sintomas e que tem uma história de ingesta de bebida alcoólica, sobretudo de origem não conhecida (…) já é um caso suspeito e já deve ser notificado.”

Padilha explicou que essa notificação rápida alimenta diretamente os Centros Nacionais de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) e ajuda a identificar padrões clínicos e epidemiológicos em outros estados. A medida também auxilia as investigações em andamento conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério da Justiça.

Para a criminalista Bárbara Fogaça Lacerda, do Drummond e Nogueira Advocacia Penal, a responsabilização penal é clara. “No Código Penal, o art. 272 prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa para quem corrompe, adultera ou altera bebida tornando-a nociva à saúde. Além disso, o agente pode responder pelos resultados da adulteração, como mortes ou lesões graves, podendo chegar a homicídio ou lesão corporal qualificada, conforme o caso.”

Situação considerada anormal

Segundo dados do ministério, o Brasil registra em média 20 casos por ano de intoxicação por metanol “De fato, nós estamos com uma situação anormal, diferente de tudo o que a gente tem na nossa série histórica”, disse Padilha.

Outras notícias: Lula sanciona mudanças na Lei da Ficha Limpa e reduz inelegibilidade

Essa escalada acendeu um alerta para a necessidade de intensificar a fiscalização, já que a contaminação pode estar ligada a redes clandestinas que distribuem bebidas adulteradas em ambientes de lazer, festas e estabelecimentos comerciais sem registro.

O especialista em direito do consumidor Bruno Boris avalia que o comércio também precisa ser responsabilizado. “O caso se enquadra em acidente de consumo. Mesmo que o comerciante não tenha adulterado a bebida, ele pode ser responsabilizado se não conseguir comprovar a origem lícita do produto ou se não guardar adequadamente a documentação fiscal. O consumidor é a parte mais vulnerável nessa cadeia e deve ser protegido.”

Polícia Federal abre inquérito

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, confirmou a abertura de inquérito para apurar as circunstâncias da contaminação. Ele destacou que há indícios de que a adulteração das bebidas esteja relacionada ao crime organizado, com atuação que pode se estender para além de São Paulo.

“Dentre as razões, a questão da interestadualidade [há indícios de distribuição fora do estado de São Paulo] e a possível conexão com investigações recentes que fizemos, especialmente no estado do Paraná, com outras duas de São Paulo, em razão de toda a cadeia de combustível, onde parte disso passa pela importação de metanol pelo Porto de Paranaguá”, afirmou.

Rodrigues explicou que a PF vai trabalhar em conjunto com a Polícia Civil de São Paulo para cruzar informações administrativas e criminais: “A gente vai buscar trabalhar de maneira integrada. São investigações que se complementam com investigações na parte administrativa, com investigação a cargo também da Polícia Civil de São Paulo.”

O sócio-fundador do escritório Moreira dos Santos Sociedade de Advogados, Fernando Moreira, lembra que os crimes podem ser enquadrados em diferentes dispositivos. “Respondem penalmente quem produz, envasilha, distribui ou vende bebida adulterada, especialmente pelos crimes do artigo 272 do Código Penal e do artigo 7º da Lei 8.137/90. Se houver morte, cabe homicídio, inclusive na forma de dolo eventual, quando o agente assume o risco do resultado.”

O professor de Direito Constitucional, Penal e Processo Penal Marcos Maschietto, da Universidade São Judas em São Paulo, explica que a responsabilidade penal não pode ser transferida. “Quem produziu ou misturou a substância nociva praticou crime contra a saúde pública, expondo um número ilimitado de vítimas. Esse tipo de conduta pode levar a condenações de até 15 anos de prisão.”

Aspectos legais da intoxicação por metanol

A contaminação de bebidas com metanol toca em diversos pontos do ordenamento jurídico brasileiro.

Direito do consumidor – a adulteração de bebidas configura prática de fraude, violando o Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva de quem coloca produto perigoso ou nocivo em circulação.

Criminal – a prática pode se enquadrar em crimes contra a saúde pública, previstos no Código Penal, além de homicídio doloso ou culposo, dependendo da prova de intenção ou negligência.

Responsabilidade administrativa – bares, restaurantes e distribuidores podem sofrer sanções da vigilância sanitária, inclusive interdição e multas pesadas.

Competência federal – a presença de metanol importado e o possível envolvimento do crime organizado justificam a atuação da Polícia Federal, com investigações que podem atingir redes de contrabando e lavagem de dinheiro.

Responsabilidade civil – vítimas e familiares podem buscar reparação na Justiça por danos morais e materiais.

Para o advogado Arystóbulo de O. Freitas, a falha é estrutural e deve envolver toda a cadeia: “Esse problema do metanol é um fato do produto. O dono do estabelecimento tem obrigação de verificar selos e notas fiscais. A responsabilidade pode recair sobre ele se for negligente, mas também sobre as autoridades, que deveriam fiscalizar periodicamente os locais de venda.”

A expectativa é que a apuração da Polícia Federal avance sobre a origem do metanol, os canais de distribuição e a possível articulação com organizações criminosas. Caso se confirmem vínculos com o crime organizado, a responsabilização poderá ser ampliada, incluindo enquadramentos mais graves na legislação penal e medidas de cooperação internacional, já que o produto é importado.

Veja também: MPF quer barrar multas no pedágio eletrônico Free Flow da Dutra

No campo civil, os familiares das vítimas fatais e aqueles que sofreram sequelas permanentes têm base legal para buscar indenizações, reforçando que a responsabilização jurídica não se limita aos autores diretos, mas pode alcançar toda a cadeia envolvida na produção e distribuição clandestina.

SÃO PAULO WEATHER