STF forma maioria para manter prisão de “Careca do INSS” e de Maurício Camisotti

STF forma maioria para manter prisão de “Careca do INSS” e de Maurício Camisotti
Segundo as investigações da Polícia Federal (PF), o “Careca do INSS” é apontado como facilitador de um esquema de desvio de recursos de aposentados e pensionistas/Agência Brasil
Publicado em 29/09/2025 às 6:00

Da redação de LexLegal

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, neste domingo (28), pela manutenção da prisão preventiva de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e do empresário Maurício Camisotti. O julgamento acontece no plenário virtual, sistema no qual os ministros inserem seus votos em ambiente eletrônico até uma data limite, que neste caso é 3 de outubro.

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Já votaram pela manutenção das prisões os ministros Nunes MarquesEdson Fachin e André Mendonça. O ministro Gilmar Mendes se declarou impedido de participar do julgamento, enquanto o ministro Dias Toffoli ainda não registrou seu voto. Atualmente, a Segunda Turma é composta por cinco integrantes.

Entenda o caso

Segundo as investigações da Polícia Federal (PF), o “Careca do INSS” é apontado como facilitador de um esquema de desvio de recursos de aposentados e pensionistas. Empresas ligadas a ele teriam funcionado como intermediárias financeiras, recebendo valores de associações investigadas e repassando parte do dinheiro a servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a pessoas próximas às entidades envolvidas.

De acordo com a apuração, Antunes teria movimentado R$ 53 milhões provenientes dessas associações, com transferências que somam mais de R$ 9 milhões para pessoas ligadas ao órgão previdenciário. Já Maurício Camisotti é investigado como sócio oculto de uma das entidades e suposto beneficiário direto do esquema de fraudes.

A prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser decretada durante a investigação ou o processo penal quando há risco de o acusado atrapalhar a coleta de provas, fugir ou voltar a cometer crimes. Não se trata de uma condenação, mas de uma forma de garantir o andamento da investigação e a ordem pública.

No caso em análise, os ministros do STF avaliaram que os elementos reunidos pela PF e pela Justiça Federal justificam a manutenção das prisões até que as apurações sejam concluídas.

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Com a maioria já formada, a tendência é que a prisão dos investigados seja mantida até o julgamento definitivo dos processos criminais. Além da esfera penal, as investigações podem resultar em ações de improbidade administrativae responsabilização civil, já que envolvem o uso indevido de recursos que deveriam atender a segurados da Previdência.

SÃO PAULO WEATHER