STF forma maioria para manter prisão de “Careca do INSS” e de Maurício Camisotti

Da redação de LexLegal
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, neste domingo (28), pela manutenção da prisão preventiva de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e do empresário Maurício Camisotti. O julgamento acontece no plenário virtual, sistema no qual os ministros inserem seus votos em ambiente eletrônico até uma data limite, que neste caso é 3 de outubro.
Leia também: EUA revogam visto de Gustavo Petro, presidente da Colômbia, após protesto pró-Palestina em Nova Iorque
Já votaram pela manutenção das prisões os ministros Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça. O ministro Gilmar Mendes se declarou impedido de participar do julgamento, enquanto o ministro Dias Toffoli ainda não registrou seu voto. Atualmente, a Segunda Turma é composta por cinco integrantes.
Entenda o caso
Segundo as investigações da Polícia Federal (PF), o “Careca do INSS” é apontado como facilitador de um esquema de desvio de recursos de aposentados e pensionistas. Empresas ligadas a ele teriam funcionado como intermediárias financeiras, recebendo valores de associações investigadas e repassando parte do dinheiro a servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a pessoas próximas às entidades envolvidas.
De acordo com a apuração, Antunes teria movimentado R$ 53 milhões provenientes dessas associações, com transferências que somam mais de R$ 9 milhões para pessoas ligadas ao órgão previdenciário. Já Maurício Camisotti é investigado como sócio oculto de uma das entidades e suposto beneficiário direto do esquema de fraudes.
A prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser decretada durante a investigação ou o processo penal quando há risco de o acusado atrapalhar a coleta de provas, fugir ou voltar a cometer crimes. Não se trata de uma condenação, mas de uma forma de garantir o andamento da investigação e a ordem pública.
No caso em análise, os ministros do STF avaliaram que os elementos reunidos pela PF e pela Justiça Federal justificam a manutenção das prisões até que as apurações sejam concluídas.
Veja também: STF julga vínculo de emprego entre motoristas de app e plataformas digitais
Com a maioria já formada, a tendência é que a prisão dos investigados seja mantida até o julgamento definitivo dos processos criminais. Além da esfera penal, as investigações podem resultar em ações de improbidade administrativae responsabilização civil, já que envolvem o uso indevido de recursos que deveriam atender a segurados da Previdência.