Intoxicações por metanol em SP mobilizam associações e governo federal

Intoxicações por metanol em SP mobilizam associações e governo federal
A Associação Brasileira de Neuro-oftalmologia (ABNO) também se manifestou, alertando para os efeitos do metanol no organismo. A substância pode provocar neuropatia óptica, uma doença que afeta diretamente o nervo responsável pela visão e pode levar à cegueira irreversível/CBO/Divulgação
Publicado em 29/09/2025 às 7:00

Da redação de LexLegal

Casos recentes de intoxicação por consumo de bebidas adulteradas com metanol no estado de São Paulo acenderam um alerta em entidades do setor e em órgãos do governo. Até agora, nove pessoas foram diagnosticadas com sintomas graves após ingerirem álcool falsificado, e duas morreram.

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Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) divulgou nota expressando “profunda preocupação e solidariedade às vítimas e familiares”. A entidade afirmou que acompanha de perto as operações de combate à produção e à venda de produtos ilícitos e informou que, apenas em 2025, mais de 160 mil itens falsificados foram apreendidos, incluindo insumos e equipamentos usados na adulteração.

Segundo a Abrabe, a atuação se concentra em apoiar a fiscalização, orientar sobre as normas técnicas e regulatórias do setor e incentivar o consumo responsável. “A Abrabe reitera o compromisso com a proteção do consumidor e com a defesa do mercado legal, seguro e responsável e seguirá contribuindo com os Governos Federal e Estadual para proteção da população”, destacou a associação.

Riscos para a visão e saúde

Associação Brasileira de Neuro-oftalmologia (ABNO) também se manifestou, alertando para os efeitos do metanol no organismo. A substância pode provocar neuropatia óptica, uma doença que afeta diretamente o nervo responsável pela visão e pode levar à cegueira irreversível.

De acordo com a entidade, os sintomas aparecem entre 12 e 24 horas após o consumo e incluem dor de cabeça intensa, náuseas, vômitos, dor abdominal, confusão mental e, em casos mais graves, visão turva súbita ou até perda total da visão.

A ABNO reforça que o diagnóstico deve ser feito com base na história clínica do paciente e em exames laboratoriais e de imagem. O tratamento precisa ser imediato, com uso de antídotos como o etanol venoso (que compete com o metanol no metabolismo do corpo), bicarbonato para corrigir a acidez do sangue, vitaminas do complexo B e, nos casos críticos, hemodiálise, procedimento que ajuda a filtrar o veneno do organismo.

Medidas do governo

Diante do risco sanitário, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) publicaram uma nota técnica com orientações urgentes aos bares, restaurantes, casas noturnas, supermercados, distribuidores e plataformas digitais de venda de bebidas.

O documento recomenda que os estabelecimentos comprem exclusivamente de fornecedores formais, com CNPJ ativo e documentação fiscal regular. Cada compra deve ser acompanhada de nota fiscal válida, cujo código de 44 dígitos deve ser conferido no portal oficial. Também foi reforçada a necessidade de observar rótulos, lacres e embalagens: garrafas com tampas violadas, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade e informações divergentes devem ser imediatamente descartadas.

Outro ponto da recomendação é a criação de um procedimento de rastreabilidade: abrir caixas na presença de duas pessoas, registrar os números de lote e guardar amostras para perícia, caso seja necessário. Em caso de suspeita de adulteração, a venda deve ser interrompida e as autoridades acionadas, incluindo a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil, o Procon e o Ministério da Agricultura e Pecuária.

Crime previsto em lei

A adulteração de bebidas é tipificada pelo artigo 272 do Código Penal, que prevê pena de reclusão e multa. Além disso, colocar no mercado produto impróprio ao consumo pode ser enquadrado como crime contra as relações de consumo, previsto na Lei nº 8.137/1990.

O Código de Defesa do Consumidor também atribui ao fornecedor a responsabilidade de garantir a segurança dos produtos e de informar adequadamente os consumidores. Assim, estabelecimentos que comercializem bebidas adulteradas podem ser responsabilizados judicialmente, mesmo que não tenham conhecimento prévio da fraude.

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O metanol é um tipo de álcool altamente tóxico para o ser humano. Diferente do etanol — presente nas bebidas alcoólicas comercializadas legalmente —, ele não é seguro para consumo e é usado principalmente como solvente industrial e combustível. Pequenas quantidades ingeridas podem causar cegueira, danos neurológicos permanentes e até a morte.

SÃO PAULO WEATHER