STF julga vínculo de emprego entre motoristas de app e plataformas digitais

STF julga vínculo de emprego entre motoristas de app e plataformas digitais
STF vai decidir se motoristas e entregadores de aplicativos têm vínculo de emprego com plataformas/Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Publicado em 28/09/2025 às 10:00

Da redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai iniciar na próxima quarta-feira (1º) o julgamento que pode redefinir as relações de trabalho no setor de aplicativos. Em pauta, está o reconhecimento ou não de vínculo empregatício entre entregadores e motoristas de plataformas digitais, como Uber e Rappi. O tema é considerado central no debate sobre a chamada “uberização” do trabalho no Brasil.

A decisão terá efeito imediato em cerca de 10 mil processos que estão suspensos em todo o país, aguardando a posição definitiva do plenário. Os ministros vão analisar dois recursos relatados por Edson Fachin e Alexandre de Moraes, apresentados pelas plataformas contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram a relação de emprego com seus trabalhadores.

Argumentos das empresas

As companhias contestam o entendimento da Justiça trabalhista. A Rappi alega que decisões anteriores ignoraram posicionamento do próprio Supremo, que em casos semelhantes não reconheceu vínculo formal de emprego com entregadores.

Já a Uber sustenta que sua atividade principal é tecnológica e que a equiparação a uma empresa de transporte distorce sua finalidade. A defesa também argumenta que a imposição de vínculo formal compromete a livre iniciativa e desrespeita a Constituição, ao limitar a atuação de negócios digitais.

O que está em jogo

Além da posição das plataformas, o plenário ouvirá entidades que defendem os trabalhadores. Para elas, os motoristas e entregadores atuam em condições de subordinação e dependência econômica, características que configurariam vínculo empregatício.

O julgamento marcará a primeira sessão plenária sob a presidência do ministro Edson Fachin, que assume o comando do STF na segunda-feira (29), sucedendo Luís Roberto Barroso após dois anos de gestão. A expectativa é de que a decisão traga segurança jurídica para empresas e trabalhadores diante da ausência de legislação específica sobre a atividade.


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