Lei Felca impõe supervisão parental, multas e novas regras para proteger crianças na internet

Lei Felca impõe supervisão parental, multas e novas regras para proteger crianças na internet
A Lei Felca dialoga diretamente com o ECA, reforçando o princípio do melhor interesse da criança e reconhecendo o direito à privacidade também no ambiente digital/Freepik
Publicado em 29/09/2025 às 3:00

Da redação de LexLegal

O Brasil acaba de dar um passo importante na regulação do ambiente digital ao sancionar a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca, em referência ao influenciador Felipe Bressanin, o Felca, cuja denúncia sobre a adultização infantil impulsionou a tramitação do projeto no Congresso. A nova legislação cria um marco jurídico para a proteção de crianças e adolescentes em plataformas digitais e passa a ser aplicada a todo produto ou serviço acessível por menores no Brasil, mesmo que tenha sido desenvolvido no exterior. Com previsão de multas que podem chegar a R$ 50 milhões por usuário afetado e possibilidade de suspensão ou retirada de plataformas do ar em caso de reincidência, a norma inaugura um novo paradigma de responsabilização das big techs.

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A lei surge em um momento em que o debate sobre a exposição precoce de crianças e adolescentes na internet se intensifica, especialmente diante de conteúdos que estimulam a adultização, isto é, a indução de comportamentos, padrões estéticos e hábitos de consumo que não correspondem à faixa etária.

Para a professora Carolina Jatobá, especialista em Direito Digital do Centro Universitário de Brasília (CEUB), trata-se de um avanço significativo, ainda que sua efetividade dependa de regulamentações complementares: “A legislação chega em meio ao acirramento do debate sobre a exposição precoce de crianças a conteúdos impróprios e riscos de exploração online. É um avanço importante, embora ainda dependa de regulamentações complementares para ganhar efetividade. A lei estabelece parâmetros importantes, mas ainda genéricos. O próximo passo será detalhar sua aplicação por meio de decretos e portarias. Mesmo assim, ela já representa um marco para garantir os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, diz.

Lei Felca dialoga diretamente com o ECA, reforçando o princípio do melhor interesse da criança e reconhecendo o direito à privacidade também no ambiente digital. A norma exige que as plataformas disponibilizem ferramentas de supervisão parental que permitam aos pais monitorar e controlar a rotina online de seus filhos, inclusive no tempo de tela e na exposição a conteúdos inadequados. Além disso, restringe o acesso de menores a materiais pornográficos, violentos ou relacionados a apostas e a chamadas loot boxes, que oferecem recompensas digitais aleatórias e são apontadas por especialistas como formas de exploração da vulnerabilidade infantil.

Outro ponto central é a responsabilização direta das empresas de tecnologia. Redes sociais, serviços de streaming, aplicativos de vídeos curtos e jogos online passam a responder por falhas na proteção de menores. Em caso de descumprimento, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá impor sanções severas, incluindo a aplicação de multas milionárias e a exigência de remoção imediata de conteúdos nocivos, sem necessidade de decisão judicial.

Essa mudança desloca para as empresas um ônus que antes recaía apenas sobre os pais ou sobre os usuários, reconhecendo que as plataformas lucram com a presença e o engajamento do público infantil e, portanto, devem assumir a responsabilidade por oferecer ambientes digitais mais seguros.

“Se a plataforma descumprir, haverá multa de até R$ 50 milhões e, em caso de reincidência, ela pode ser banida ou retirada do ar pela Anatel. É um ponto de muito alerta: terá que ser cumprido. Caso contrário, as consequências serão bastante drásticas para essas empresas”, afirma o advogado Carlos Eduardo Holz, especialista em Direito Digital.

A atuação da ANPD ganha destaque com a edição do Decreto nº 12.622/2025, que a designou como autoridade administrativa responsável pela fiscalização da Lei Felca. Com autonomia técnica, administrativa e decisória, a ANPD passa a ter prerrogativas semelhantes às de agências reguladoras, ampliando sua função para além da proteção de dados pessoais. A partir de agora, caberá à autoridade auditar mecanismos de verificação de idade, exigir relatórios de transparência das plataformas e determinar a retirada de conteúdos prejudiciais de forma célere.

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Sua atuação será articulada com outros órgãos, como a Anatel, responsável por executar ordens de bloqueio a provedores de conexão, e o Comitê Gestor da Internet (CGI.br), em um modelo de cooperação interinstitucional que busca garantir eficácia sem comprometer a liberdade de expressão e a inovação tecnológica.

“A gente tem visto casos recentes que ganharam muita repercussão, mostrando crianças e adolescentes expostos a padrões estéticos, de comportamento e até emocionais que não correspondem à sua idade ou etapa de desenvolvimento. Essa exposição precoce pode trazer impactos negativos profundos, afetando a construção da identidade, a autoestima e até a saúde mental. Essa nova legislação vem justamente para frear práticas exploratórias e promover uma relação mais saudável e consciente com a tecnologia. Não é proibir, mas orientar o uso, fortalecendo a proteção da infância”, avalia a psicóloga jurídica Thayse Duarte.

Judiciário também terá papel relevante na aplicação da Lei Felca. Juízes deverão levar em conta não apenas os aspectos normativos, mas também os efeitos sociais e psicológicos de longo prazo. “A prioridade deve ser sempre absoluta: o interesse da criança e do adolescente. Trata-se de uma violência simbólica contra a infância, contra o direito de ser criança. Cada decisão judicial precisa considerar os impactos emocionais, sociais e subjetivos que essa exposição pode causar”, observa Thayse Duarte.

Apesar dos avanços, especialistas reconhecem que a implementação da Lei Felca trará desafios práticos. A fiscalização de plataformas estrangeiras sem sede no Brasil é complexa e dependerá de cooperação internacional. Além disso, a eficácia das ferramentas de verificação de idade ainda levanta dúvidas, sobretudo diante da facilidade com que menores burlam sistemas de cadastro. Outro ponto crítico é a necessidade de capacitação das famílias e escolas para utilizar de forma adequada os mecanismos de supervisão, evitando que a lei se torne letra morta diante da falta de preparo da sociedade.

Para Carolina Jatobá, a efetividade da norma dependerá da mobilização conjunta de famílias, empresas e autoridades. “É um debate em construção. As big techs terão de criar mecanismos mais eficientes de monitoramento, e caberá às autoridades fiscalizar. O mais importante é manter a proteção das crianças no centro das decisões. Mais do que os mecanismos digitais, é fundamental que os responsáveis estejam próximos, observem mudanças de comportamento e mantenham um diálogo aberto. Essa é a primeira barreira contra crimes cibernéticos”, destaca.

No cenário internacional, a lei brasileira se aproxima de iniciativas já adotadas por países como Reino Unido e França, que criaram marcos específicos para regular a presença de menores na internet. A União Europeia também avançou com o Digital Services Act, que impõe responsabilidades semelhantes às plataformas. O Brasil, com a Lei Felca, se insere nesse movimento global, mas com características próprias ao reconhecer explicitamente a adultização como risco social e ao atribuir à ANPD poderes mais amplos de fiscalização.

A nova lei inaugura uma fase de endurecimento regulatório contra abusos digitais, mas também de fortalecimento do papel das famílias na educação digital. Ela exige uma mudança cultural na forma como pais, educadores e empresas de tecnologia tratam a infância no ambiente online.

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Se, por um lado, há o risco de judicialização e debates sobre a compatibilidade das sanções com a liberdade de expressão, por outro, há um consenso de que a ausência de regulação tem exposto crianças e adolescentes a riscos inaceitáveis. De acordo com os especialistas, a nova norma, portanto, representa um esforço para equilibrar inovação e responsabilidade social, buscando construir um espaço digital mais seguro, ético e humano para as próximas gerações.

SÃO PAULO WEATHER